terça-feira, 10 de novembro de 2009

JUSTIÇA NA HISTÓRIA

Assistência Judiciária Gratuita
Por Cássio Schubsky
É possível situar os primórdios da assistência judiciária gratuita aos setores economicamente menos favorecidos da população no País na década de 1840, no início do Segundo Reinado. Inicialmente, e durante vários anos, a assistência se limitava à questão das custas judiciais.
A Lei Imperial 261, de 3 de dezembro de 1841, que tratava da reforma do Código de Processo Criminal, estabelecia, em seu artigo 99: “Sendo o réu tão pobre que não possa pagar as custas, perceberá o escrivão a metade delas do cofre da Câmara Municipal (...) guardado o seu direito contra o réu quanto à outra metade”.
Também o Regulamento 120, de 31 de dezembro de 1842, que regula a Lei Imperial 261, prescreve, no artigo 469, a mesma isenção de custas para o réu criminal pobre condenado em juízo.
XI de AgostoNo final da década de 1910, começa a se configurar, efetivamente, a assistência judiciária gratuita. Em 1919, é criada, pioneiramente, a Assistência Jurídica Acadêmica, que mais tarde passaria a se denominar Departamento Jurídico XI de Agosto, ligado ao Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da USP, que, 90 anos depois, ainda atende à população carente na cidade de São Paulo (foto).
O Jurídico, como ficou conhecido ao longo dos anos, além de se constituir em relevante órgão de prestação de serviços à população carente da cidade de São Paulo, também contribui com a formação profissional de centenas de futuros operadores do Direito, em atividade tipicamente de extensão universitária. Muitos renomados advogados, juízes e procuradores de destaque no País iniciaram sua formação jurídica e tiveram suas primeiras experiências profissionais no Departamento Jurídico XI de Agosto. Dois exemplos de antigos estagiários: o Ministro Dia Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e o advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias.
Já em 1920, a Lei Estadual 1.763, de 29 de dezembro, organiza a Assistência Judiciária no estado de São Paulo. Reza o artigo 1º: “As pessoas desprovidas de meios pecuniários para a defesa judicial de seus direitos são admitidas a impetrar o benefício da Assistência Judiciária”. Já o artigo 2º estabelece o alcance da assistência, incluindo o pagamento de custas, taxas e emolumentos e a “designação de um patrono (advogado) ex-officio”.
A designação do patrono, nas comarcas da Capital, competia ao presidente do Tribunal de Justiça, e a juízes de Direito nas demais comarcas (artigo 3º).
O jornal O Estado de S. Paulo do dia 30 de dezembro de 1920 noticia, em uma nota curta, a criação da Assistência Judiciária, nos seguintes termos: “Por atos de ontem, o sr. presidente do Estado [Washington Luiz] promulgou leis, reorganizando a penitenciária do Estado e organizando a assistência judiciária”.
A Lei da Assistência Judiciária estabelecia que sua entrada em vigor só deveria ocorrer três meses depois de sua regulamentação. O Decreto Estadual 3.425, regulamentando a assistência, é baixado em 13 de dezembro de 1921 (praticamente um ano após a promulgação da Lei 1.763).
Mensagem legislativa do presidente do Estado, Washington Luiz, de 14 de julho de 1922, contém um tópico específico denominado “Assistência Judiciária”, em que o chefe do Poder Executivo paulista esclarece: “Somente a 14 de março do corrente ano, diante da expressa disposição contida no artigo 13 da lei regulamentada, pôde o regulamento entrar em vigor”. E acrescenta que, até meados de julho, 50 municípios já tinham organizado a assistência judiciária, incluindo cidades como Araras, Assis, Santos, Sorocaba, São Carlos e Campinas.
Em janeiro de 1931, é criado o Departamento de Trabalho Agrícola do Estado de São Paulo, que tinha, entre outras atribuições, a assistência judiciária aos trabalhadores agrícolas. A seção de assistência judiciária passa a contar com um advogado-chefe, 5 advogados patronos e seis funcionários auxiliares. Amplas eram as atividades da assistência judiciária aos trabalhadores agrícolas, incluindo a defesa dos interesses dos empregados.
Alguns anos depois, seria bastante ampliada a assistência judiciária gratuita no Estado de São Paulo e em todos o País, como veremos a seguir.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Direito do Consumidor

Plano de saúde paga procedimento não previsto

O tratamento mais moderno e adequado deve ser proporcionado ao consumidor, em substituição a procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, determinou que a Unimed Rio arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago de paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento da técnica de tratamento.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a ministra, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.

A ministra explicou ainda que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago).

A paciente, que sofre de obesidade mórbida, aderiu ao plano em 1992. Em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura. A paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Alegou que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O TJ reformou a decisão e desobrigou a empresa da cobertura do ato cirúrgico.

Resp 1.106.789

sábado, 10 de outubro de 2009

Críticas na internet não são provas contra empresa

Críticas negativas contra uma empresa na internet não são suficientes para comprovar que esta empresa prejudicou um consumidor e, por isso, deve pagar indenização por danos morais. Foi o que disse a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao reformar decisão que condenou a empresa de transporte Viação Rubanil a pagar R$ 1 mil de indenização para um passageiro. Ele reclamou da demora do ônibus em passar pelo ponto.
O passageiro, usuário da linha de ônibus 350, que faz o itinerário Irajá-Passeio, na cidade do Rio, entrou com ação nos Juizados Especiais, pedindo indenização por ter esperado muito tempo no ponto de ônibus. Disse que, devido à demora, chegou atrasado ao local de trabalho. Ele alegou que os motoristas da Viação ignoram passageiros e não param nos pontos. No Juizado, a ação foi julgada procedente e a Viação foi condenada a pagar indenização por danos morais.
A empresa recorreu. Por unanimidade, os juízes André Luiz Cidra, Sérgio Luiz Ribeiro e Simone Rolim, da 1ª Turma Recursal, entenderam que o ônus da prova era do passageiro e que ele não conseguiu comprovar que ficou muito tempo esperando pelo coletivo nem que o atraso no trabalho foi motivado pela demora do ônibus.
Para os juízes, observações negativas publicadas na internet não servem para comprovar o dano concreto sofrido pelo passageiro. “A pensar-se em contrário, qualquer pessoa poderia se valer das mensagens na rede mundial de computadores para lastrear afirmação de fato do serviço, sem a demonstração efetiva de abalo na sua esfera jurídica individual”, entenderam.
A Viação foi representada pelo advogado Rodrigo Dias de Pinho Gomes, do escritório José Marcos Gomes e Advogados Associados.

PERTO DO CIDADÃO

Nova lei da Defensoria dá início a reestruturação
Por Fabiana Schiavon
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública, a Lei Complementar 132/09, é o primeiro passo de um processo de reestruturação do órgão, na opinião de especialistas. As novas regras apontam para uma Defensoria mais próxima do cidadão e com mais ferramentas para ter um papel mais ativo na sociedade. Porém, adaptar as unidades à realidade que a lei prevê pede tempo e dedicação dos núcleos estaduais.
“A autonomia da Defensoria já foi consagrada com a Reforma do Judiciário. A lei apenas a regulamenta. A inovação é a mudança de estrutura do órgão”, afirma André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). A lei prevê novidades como a definição de um plano anual de atuação que deve ser debatido com a população e a criação de uma Ouvidoria, que abre um canal direto com os usuários.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública é uma das metas do II Pacto Republicano por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo. Assinado em 13 de abril, o pacto estabeleceu dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário. Um dos focos do trabalho foi o fortalecimento das Defensorias Públicas. No documento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Senado, José Sarney, firmaram o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.
Para André Castro, a questão central é a descentralização da Defensoria. A lei determina que haja núcleos da Defensirua onde há menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e maior densidade populacional. O texto não prevê a criação de novas unidades ou ampliação do quadro de funcionários, mas cria um objetivo para o órgão. “O projeto não aumenta o número de defensores, mas determina que, havendo vagas não preenchidas e previsão orçamentária, o defensor pode abrir concurso. Isso desburocratiza o processo”, afirma Castro. Para ele, a lei tem aspecto autoaplicável e imediato. Vai depender de cada estado a velocidade com que é possível implantar as ações previstas em lei.
Para o subdefensor público-geral da União Leonardo Lorea Mattar, que com a nova lei passa a se chamar subdefensor público-geral federal, a nova lei não vai ampliar o atendimento à população de maneira imediata. “Ela fortalece os mecanismo de atuação, nos dá condições de com o tempo aprimorar o papel da Defensoria. Quando o texto prevê núcleos em regiões mais carentes, é com a função de quebrar a lógica de que o órgão deve seguir a linha de pensamento do Judiciário”, afirma. Mattar diz que a Justiça tem maior demanda em regiões mais ricas e por isso deve ter mais unidades nesses locais, ao contrário da Defensoria que deve atender quem não está prevendo que precisará contar com esse recurso. “O próximo diagnóstico da Defensoria que estamos preparando, por exemplo, prevê a avaliação de critérios utilizados na distribuição de cargos que também não devem seguir a lógica da Justiça, pois trata-se de uma outra estrutura.”
Leonardo Mattar demonstra a necessidade de uma maior representação dos direitos da população por meio de uma simples enquete no site da Defensoria Pública da União. Em um universo de quase 500 internautas, apenas 1,4% acha que têm seus direitos respeitados.
A inclusão da Defensoria na lista de órgãos competentes para ajuizar uma Ação Civil Pública também é vista como um dos maiores avanços. “Foi uma grande vitória para as parcelas mais humildes da sociedade a Defensoria poder formalmente ingressar com Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, poderemos atender aos interesses da sociedade na Justiça. O ganho é muito mais para a parcela carente da população”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.
Segundo os especialistas, alguns pontos da lei apenas regulamentam e unificam processos que já ocorriam na Defensoria, como a prática da conciliação de conflitos, mediação e arbitragem. De acordo com André Castro, as atribuições dos defensores sempre foram as mesmas de qualquer advogado. “Quando a lei diz que o defensor deve oferecer serviços integrais à população, ela delimita melhor a função que já é natural do cargo.” Castro afirma que, com essa definição em lei, é previsto que os cursos preparatórios para concursos tenham essa matéria jurídica, já que o defensor deve entrar pronto para aplicar essas metodologias e saber lidar com a população no dia a dia.
Leonardo Mattar afirma que essas matérias devem ser cobradas também no concurso e curso de formação do defensor. “Resolução de conflitos é muito mais do que uma conversa rápida. Há toda uma metodologia e estudo para aplicação desses instrumentos”, explica. Segundo o subdefensor, a Defensoria já adotou uma Câmara de Conciliação Previdenciária, mas com a lei, o órgão ganha um reforço na prática desses instrumentos. “Podemos, por exemplo, cobrar do poder público que se sente a mesa conosco”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, a previsão dos métodos de mediação na Defensoria atende à cultura da conciliação que vem sendo adotada em todas as esferar da Justiça. “A rigor, a conciliação não é uma etapa necessária. De acordo com a Constituição, qualquer assunto pode ir direto para o Judiciário. Porém, a cultura jurídica brasileira está evoluindo de uma cultura litigiosa para a da solução concreta. É uma evolução na Defensoria.”
A defensoria de hojeDe acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Anadep, há menos de dois defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os dados mostram que o público-alvo da Defensoria não está tendo acesso ao serviço. O levantamento aponta também que o IDH é maior nas regiões onde há uma Defensoria Pública atuante e estruturada. Com essas informações, fica claro que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça, segundo a professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, Maria Teresa Sadek, que participou do diagnóstico.
O estudo aponta que a Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz André Castro. “Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%”. Segundo a Anadep, em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo.
FONTE: www.conjur.com.br (Por Fabiana Schiavon)
NÃO CONFIE DEMAIS NOS AMIGOS, APRENDA A USAR OS INIMIGOS"
Por Fabrício Cardoso O. Póvoa
Senhor, proteja-me dos meus amigos; que dos meus inimigos, cuido eu.Voltaire, 1694-1778
Assim, eu mesmo já fui mais de uma vez iludido pela pessoa a quem mais amava e em cujo amor, acima de qualquer outra pessoa, eu mais comfiava. Acredito, portanto, que seja certo amar e servir a uma pessoa mais do que a todas as outras, segundo o mérito e o valor, porém jamais confiar tanto nesta tentadora armadilha da amizade a ponto de ter de se arrepender mais tarde. Fabrício Póvoa
Tenha cautela com os amigos - eles o trairão mais rapidamente, pois são com mais facilidade levados à inveja. Eles também se tornam mimados e tirânicos. Mas contrate um ex-inimigo e ele lhe será mais fiel do que um amigo, porque tem mais a provar. De fato, você tem mais o que temer por parte dos amigos do que dos inimigos. Se você não tem inimigos, descubra um jeito de tê-los.O perigo da ingratidão. Ora, sabendo o que pode acontecer se você colocar o dedo na boca de um leão, é melhor não fazer isso. Com amigos você não terá tanta cautela e, se os contratar, eles o comerão vivo com a sua ingratidão.Assim, saiba sempre tirar vantagem dos inimigos. É necessario aprender e entender que não é pela lâmina que se segura a espada, mas pelo punho, para poder se defender. O sábio lucra mais com seus inimigos do que o tolo com seus amigos.E mais, toda superioridade é odiosa, mas superioridade de um súdito com relação ao seu príncipe não só é estupida como fatal. Esta é uma lição que as estrelas no céu nos ensinam - elas podem ser aparentadas com o sol, e tão brilantes quanto ele, mas unca aparecem em sua companhia.A exemplo disso, vê-se as estrelas no céu. Só pode haver um sol de cada vez. Não ofusque a luz do sol, ou rivalize com seu brilho; pelo contrario, vá desaparecendo no céu e descubra como tornar mais intensa a luz do mestre.Não perca tempo se preocupando em não aborrecer todas as pessoas que cruzam seu caminho, mas deve ser seletivamente cruel. Se seu mestre é uma estrela cadente, não há perido nenhum em brilhar mais do que ele. Nao tenha misericórdia, nao tenha escrúpulos na sua própria ascensão, com sangue-frio até o topo.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Recursos Repetitivos

STJ fixa posições sobre juros em contratos do SFH
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No entanto, não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por exigir reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual. O STJ decidiu, ainda, que a lei regente do SFH (Lei 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios.
O julgamento ocorreu de acordo com o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08), que possibilita que uma tese decidida pelo novo sistema seja aplicada no julgamento de todas as causas idênticas não só no STJ como nos tribunais de segunda instância. A ferramenta reduziu em 20% o número de recursos que chegaram aos gabinetes dos ministros em 2009, em relação ao mesmo período do ano passado.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, levou as duas questões ao julgamento na 2ª Seção. As teses repetitivas foram aprovadas por unanimidade. O recurso é da instituição bancária contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Tabela PriceO sistema francês de amortização, chamado de Tabela Price, é um dos sistemas mais usados em contratos de financiamento da habitação e também um dos mais polêmicos. Alega-se que a tabela gera uma evolução não linear da dívida, compatível com cobrança capitalizada de juros. Também se afirma que a prática seria incompatível com o SFH, cuja finalidade é facilitar a aquisição de habitação pela população menos beneficiada.
O ministro Salomão destacou que é possível a existência de juros capitalizados somente nos casos expressamente autorizados por norma específica, como nos mútuos rural, comercial ou industrial. Já os contratos firmados pelo SFH têm leis próprias (a lei regente) que, somente em julho deste ano, passou a prever o cômputo capitalizado de juros com periodicidade mensal (alteração dada pela Lei 11.977/2009). Até então, destacou o ministro relator, não era possível a cobrança de juros capitalizados em qualquer periodicidade nos contratos de mútuo celebrados pelo SFH.
Entidades ligadas aos consumidores alegam que a utilização da Tabela Price implicaria capitalização de juros. Já as instituições do ramo financeiro negam a ocorrência pelo método. O ministro Salomão concluiu que, para chegar a uma conclusão, não há como analisar uma fórmula matemática única; é preciso analisar cada caso, o que envolve apuração de quantia e perícia. Nessa hipótese, não pode o STJ reexaminar provas, fatos ou interpretar cláusula contratual.
LimitaçãoOutro ponto contestado no recurso diz respeito à limitação dos juros remuneratórios em 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH. Neste aspecto, o ministro Salomão explicou que o artigo 6º, alínea e, somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de financiamento previstos no artigo 5º da mesma lei, não estabelecendo limitação da taxa de juros.
Neste aspecto, no caso concreto, a 2ª Seção atendeu ao recurso da instituição financeira e afastou a limitação de 10% ao ano imposta pelo TJ-PR no tocante aos juros remuneratórios.
Outros dois temas debatidos no recurso foram decididos para o caso concreto, mas não pelo rito dos repetitivos. A possibilidade de cobrança do coeficiente de equiparação salarial (CES) em contratos anteriores à edição da Lei 8.692/93 será analisada no julgamento na Corte Especial do Resp 880.026, cujo relator é o ministro Luiz Fux. Já a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados antes de sua vigência foi considerada irrelevante pelo ministro Salomão para a solução do caso concreto, razão por que a sua análise não teve a abrangência da Lei dos Repetitivos. Com informação da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 107.0297

NOTICIARIO JURIDICO

A Justiça e do Direito nos jornais deste domingo
A altíssima taxa de encarceramento no Brasil (245 presos para cada 100 mil habitantes) e uma população estimada de mais de 200 mil presos provisórios (45% num total de 470 mil), dados comprovados nos mutirões promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, fizeram com que o órgão de controle externo do Judiciário aprovasse duas resoluções que podem provocar reações de associações de magistrados, como admite o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador dos mutirões, Erivaldo Ribeiro dos Santos. A primeira determina que, “ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público, fundamentar sobre a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança”, além de outras providências destinadas a evitar que a prisão provisória seja simplesmente “homologada”. Segundo o Jornal do Brasil noticiou, a segunda resolução “institucionaliza mecanismo de revisão periódica (anual) das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes”, por parte dos tribunais e das varas com competência em matéria criminal e de execução penal.
Procedimento simplificado
A Folha de S.Paulo mostra que a Petrobras abandonou os procedimentos tradicionais da licitação pública em obras avaliadas em R$ 11 bilhões graças a dez liminares que ganhou no Supremo Tribunal Federal. A companhia recorreu à Justiça contra decisões do Tribunal de Contas da União, que detectou irregularidades em contratos em refinarias, gasodutos e serviços para garantir a exploração e produção de petróleo, gás natural e óleo. O Supremo garantiu à Petrobras o direito de fazer, temporariamente, procedimentos simplificados para comprar e contratar. Dessa forma, a estatal pode usar o sistema de convite para escolher propostas, contrariando a posição dos ministros que analisam as contas da União.
Cadastro de viciados
O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados prevê um Cadastro Nacional, a ser regulamentado pelo governo, para o registro de pessoas que são viciadas em jogos, que não poderiam frequentar os bingos. Segundo a Folha de S.Paulo, a ideia é de difícil implementação, e o texto do Congresso não explica como será feita. O projeto libera bingos e máquinas caça-níqueis, como o videopôquer e o videobingo. Para entrar em vigor, precisa passar por votação no plenário da Câmara, pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Condenação minimizada
Ainda a respeito da indicação de José Antonio Dias Toffoli para o STF, o ministro Gilmar Mendes que a recente condenação de Toffoli pela Justiça do Amapá não deve ser supervalorizada. "Quem está exposto na atividade privada ou na vida pública está sujeito a processos. Cabe examinar se de fato isso tem substâncias para eventualmente afetar esse conceito de reputação ilibada. Não me parece que deva haver essa supervalorização", disse Mendes. A Folha de S.Paulo conta que, segundo Mendes, a condenação será "mais um constrangimento" para Toffoli, indicado para o STF, na sabatina que terá de enfrentar no Senado, mas não deveria servir para desviar o debate de temas considerados centrais. O ministro citou entre esses assuntos a reforma agrária, a saúde e o aborto. "Devíamos estar discutindo realmente é o que pensa este indicado para uma vaga importante no Supremo Tribunal Federal.", disse Mendes.
Perfil
O Estado de S.Paulo conta ainda um pouco da vida de José Antonio Dias Toffoli antes de se tornar advogado. De rígida formação católica - desde muito pequeno era ele quem puxava as orações do terço em casa -,Toffoli destacou-se ainda nos tempos de estudante por sua atuação em favor dos excluídos. Oitavo de nove irmãos - pai Luiz Toffoli, cafeicultor e marceneiro, mãe Sebastiana Seixas Dias Toffoli, professora e catequista, ambos já falecidos -, ele nasceu em Marília, interior de São Paulo, no dia da República, 15 de novembro de 1967. Viveu a infância na Fazenda Floresta, de 27 alqueires e generosas jaboticabeiras. "O Toffoli sempre foi muito animado e muito querido", depõe José Marcos Lunardelli, juiz federal, contemporâneo do ministro na faculdade. "Ele foi meu calouro, um aluno dedicado, tem rapidez de raciocínio, inteligência. Capacidade de síntese. Preocupado com os direitos dos carentes."
Justiça cara
O Judiciário estadual consome, em média, 90% de seus recursos com o contracheque dos servidores - magistrados e pessoal administrativo. Há tribunais que aplicam 99% da verba em despesa de pessoal, de acordo com mapeamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).o jornal O Estado de S.Paulo mostra que esse é o caso do Tribunal de Justiça do Piauí, que, no ano passado, desembolsou com o pagamento de salários R$ 157,78 milhões, 99% da despesa total da corte. No ano passado, os 27 Tribunais de Justiça estaduais gastaram juntos R$ 16,73 bilhões com o holerite da toga. A forma como o Judiciário aplica o dinheiro público consta do Justiça em Números, sistema que retrata o desempenho e o custo dos tribunais. O arquivo é abastecido com dados que as próprias cortes repassam. A função do CNJ é fiscalizar a magistratura.
A lei pegou
Todo mundo conhece a velha máxima de que, no Brasil, algumas leis pegam e outras não. Esse, felizmente, não é o caso da Lei 9.840, mais conhecida como Lei de Combate à Corrupção Eleitoral, de 28 de setembro de 1999. Ela pegou para valer e, nesta sua primeira década de existência, já foi responsável pela cassação, em todo o país, de 961 políticos, entre vereadores, prefeitos, deputados, senadores e até governadores. Segundo o Correio Braziliense, a lei ostenta o título de primeira lei criada a partir de um movimento popular no país. Prevê que todo candidato que for flagrado oferecendo dinheiro ou qualquer tipo de benefício ao eleitor e também usando a estrutura da administração pública para obter votos terá seu registro cassado ou poderá ser impedido de ocupar o cargo, caso seja eleito. Determina, ainda, o afastamento imediato, antes mesmo da tramitação dos recursos em outras instâncias.
Meta 2 e o trem da alegria
Depois de 24 anos, o maior trem da alegria da história do Senado pode ter um desfecho na Justiça. Processo que tenta derrubar a efetivação de 1.554 servidores à base de uma canetada, em 1985, foi incluído no programa Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja proposta é julgar até o fim deste ano disputas judiciais iniciadas antes de 2005. O Correio Braziliense conta que a inclusão do processo na força-tarefa do Judiciário representa uma reviravolta no caso. Em 2006, 21 anos após seu início, uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal ordenou a anulação dos atos que efetivaram as pessoas sem concurso público.
OPINIÃO
Escolha sem censura
O ex-ministro do STF, Maurício Correia, publicou no Correio Braziliense artigo sobre a nomeação de Toffoli. Para o ex-ministro, o presidente da República é livre para indicações de nomes que venha a preferir, desde que se enquadrem na regra da norma constitucional. Não há do que reclamar, por exemplo, se, no momento, para a vaga existente, opte pelo nome do advogado-geral da União. Certo ou errado, o fato é que a Constituição lhe assegura o direito. A escolha é ato pessoal e exclusivo dele. Existem centenas de brasileiros possuidores de notável saber jurídico que têm plenas condições de pretender o cargo. Muitos até chegaram a disputar a preferência presidencial. Se a prerrogativa constitucional é do presidente na efetivação da escolha, por que censurá-lo? O que tem que ser atacado não é ele, mas o sistema da própria Constituição que lhe outorgou a faculdade. Aliás, o STF possui idêntica forma de constituição da Suprema Corte dos EUA, de onde o modelo proveio.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Bastidores do Poder


Ministros do STF têm visões diferentes da Justiça

Bastaram alguns poucos dias para que a polêmica entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa ficasse relegada a um segundo plano. Do ponto de vista jornalístico, é compreensível. Com o câncer da ministra Dilma Rousseff, com a gripe suína e a sequência interminável de desatinos dos nossos parlamentares, era natural que a cena de pugilato verbal perdesse mesmo espaço nas manchetes de jornais e noticiários de tevê. Para quem está interessado em debater um dos mais importantes problemas brasileiros, porém, vale a pena voltar ao tema.
Nos bastidores, sabe-se que a força motiz por trás do bate-boca foi o antagonismo de visões sobre como a Justiça brasileira deve se comportar. Dono de uma trajetória que inclui passagem pelo Ministério Público, Joaquim Barbosa, o Joca, acha que é preciso fazer alguma coisa para evitar que apenas "pretos, pobres e prostitutas" sejam presos no Brasil. Imbuído deste espírito, Joca defende uma interpretação mais rigorosa quando o réu em questão for gente como Daniel Dantas ou Eliana Tranchesi.
Em ocasiões como essas, Gilmar Mendes se apega à letra fria da lei, à defesa daquilo que está escrito. Na hora de julgar, leva em consideração apenas o que está registrado nos autos. Essa postura ajuda a manter o respeito às instituições, mas não evita que algumas injustiças ocorram. Em um país como o Brasil, os mais ricos têm, de fato, mais chances de se livrar da cadeia do que o restante da população. Por causa desses posicionamentos antagônicos, é muito natural que "Joca" seja recebido como herói nas ruas do Rio de Janeiro e Gilmar Mendes seja celebrado apenas em sessões do STF, como a que ocorreu ontem.
Em relação ao arranca-rabo, já dei minha opinião em post anterior. Aos que não se lembram, um resumo: lugar de destempero é no botequim, em casa, no estádio de futebol, não na nossa Suprema Corte. Quanto à questão em si, melhorar a Justiça Brasileira, nenhum dos caminhos trilhados pela dupla Barbosa-Mendes parece ser a resposta.
Um bom início para remendar o Judiciário brasileiro é um choque de gestão. De acordo com dados compilados pelo site Consultor Jurídico, a Justiça brasileira trabalha um dia para dia descansado. Ou seja: está de folga durante seis meses do ano. Trata-se de um escândalo, um absurdo completo. Fora os feriados que os outros brasileiros usufruem, a Justiça tem sete feriados exclusivos, 20 dias de recesso, 60 dias de férias (enquanto o resto tem apenas 30) e uma série de outras regalias. Essa sem-vergonhice faz com que os processos no Brasil sejam julgados a passos de cágado. Uma ação demora em média 12 anos para terminar. Em alguns casos, quatro décadas.
É evidente que existem aqui e ali bons exemplos de eficiência. Que bom. Eles precisam ser urgentemente copiados e estendidos para todo o país. Pois se alguém deseja discutir soluções para a Justiça brasileira que trate de estudar a fundo as boas práticas daqui e do exterior. Que faça desta tarefa a sua luta (o cidadão comum agradece). O resto é jogar para a plateia, é fazer política de toga, esporte que Mendes e Barbosa têm praticado muito bem.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

CRÔNICA DA SEMANA

UM DIA AINDA VAMOS RIR DE TUDO ISSO

De tempos em tempos, circula na Internet uma sentença que teria sido proferida no ano de 1833, no município de Porto da Folha, estado de Sergipe, em um caso de estupro. Na tal sentença, foi imposta a seguinte pena ao acusado: “Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete”.

Não sei se o caso é verídico, pois nesta época já estava em vigor o Código Criminal do Império e este tipo de pena não era previsto. Bom, verdade ou não, só de imaginar a execução da pena me causa arrepios.
Falando sério, no Código Civil de 1916, que vigorou até 2002, constava o seguinte artigo:
“Art. 178. Prescreve:
§ 1º Em dez dias, contados do casamento, a ação do marido para anular o matrimônio contraído com mulher já deflorada.”

Traduzindo: o marido tinha dez dias para ingressar com a Ação de Anulação de Casamento, contados desde a data do casamento, caso descobrisse que sua mulher não fosse mais virgem. É verdade. Era assim mesmo. Hoje pode parecer engraçado e curioso, mas para as mulheres significava uma tremenda falta de respeito à sua dignidade e à sua liberdade.
Até 2005, no Código Penal Brasileiro, que é o Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940, existiam alguns dispositivos absurdos com relação às mulheres. O crime de posse sexual mediante fraude (art. 215), por exemplo, tinha a seguinte definição: “ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude”. Da mesma forma, o crime de atentado ao pudor mediante fraude (art. 216), até 2005, tinha a seguinte definição: “induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.” Parece brincadeira, mas é verdade: a vítima de tais crimes sexuais era a “mulher honesta”. Aquelas que não fossem honestas, portanto, não poderiam ser vítimas de posse sexual mediante fraude ou de atentado ao pudor mediante fraude. Esses crimes ainda estão previstos no atual Código Penal, que é o mesmo de 1940, mas uma Lei de 2005 (Lei 11.106/05) retirou a expressão “mulher honesta”.
Mas o sistema de penas no Brasil já foi bem pior. O Código Criminal do Império, de 1830, por exemplo, estabelecia as penas de morte na forca, pena de galés, pena de prisão com trabalho, banimento, degredo, desterro e açoutes. No caso do enforcamento, por exemplo, dispunha o código:
“o réu com o seu vestido ordinario, e preso, será conduzido pelas ruas mais publicas até á forca, acompanhado do Juiz Criminal do lugar, aonde estiver, com o seu Escrivão, e da força militar, que se requisitar. Os corpos dos enforcados serão entregues a seus parentes, ou amigos, se os pedirem aos Juizes, que presidirem á execução; mas não poderão enterral-os com pompa, sob pena de prisão por um mez á um anno”.
Neste mesmo código, o crime de estupro era tratado assim:
Art. 219. Deflorar mulher virgem, menor de dezasete annos.
Penas - de desterro para fóra da comarca, em que residir a deflorada, por um a tres annos, e de dotar a esta.
Seguindo-se o casamento, não terão lugar as penas.
Da mesma forma ocorria em outros crimes contra a liberdade sexual das mulheres do império: o homem que aceitasse se casar com a ofendida ficava livre da pena. O casamento salvava a honra das mulheres violentadas! Era um favor do criminoso à sua vítima!
Durante o Império, o Código Criminal foi reformado pela última vez em 1886, dois anos antes da abolição, quando foi extinta a pena de “açoutes”.
O Código Penal que conhecemos hoje é o Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940, com várias pequenas reformas, assinado por Francisco Campos e Getúlio Vargas. Este código está dividido em parte geral e parte especial e tem 361 artigos. A parte geral cuida da definição das penas, da aplicação as penas, da imputabilidade, da ação penal da extinção da punibilidade e outros conceitos e fundamentos. A parte especial define os crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra os costumes, contra a família etc.
Assim, por exemplo, o artigo 121 define o crime de homicídio (matar alguém) e estabelece a pena de reclusão de 06 a 20 anos. Se o homicídio for qualificado, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão. E mais: o artigo 157 define o crime de roubo e, para o caso do roubo seguido de morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos.
Ora, se hoje estamos nos divertindo com a pena de “capadura a macete” e nos indignamos com as penas de morte pela forca e com a discriminação sofrida pelas mulheres, não podemos ter dúvidas de que em alguns anos nossas penas atuais também serão objeto de riso e indignação. É assim mesmo. É a história! Um detalhe: a história não se faz sozinha ou apenas com leis. É o resultado das lutas das mulheres e dos homens
!

segunda-feira, 6 de abril de 2009

PENSAMENTOS


O ENCANTO NOSSO DE CADA DIA!
Ainda bem que o tempo passa! Já imaginou o desespero que tomaria conta de nós se tivéssemos que suportar uma segunda feira eterna? A beleza de cada dia só existe porque não é duradoura. Tudo o que é belo não pode ser aprisionado, porque aprisionar a beleza é uma forma de desintegrar a sua essência. Dizem que havia uma menina que se maravilhava todas as manhãs com a presença de um pássaro encantado. Ele pousava em sua janela e a presenteava com um canto que não durava mais que cinco minutos. A beleza era tão intensa que o canto a alimentava pelo resto do dia. Certa vez, ela resolveu armar uma armadilha para o pássaro encantado. Quando ele chegou, ela o capturou e o deixou preso na gaiola para que pudesse ouvir por mais tempo o seu canto. O grande problema é que a gaiola o entristeceu, e triste, deixou de cantar. Foi então que a menina descobriu que, o canto do pássaro só existia, porque ele era livre. O encanto estava justamente no fato de não o possuir. Livre, ele conseguia derramar na janela do quarto, a parcela de encanto que seria necessário, para que a menina pudesse suportar a vida. O encanto alivia a existência... Aprisionado, ela o possuia, mas não recebia dele o que ela considerava ser a sua maior riqueza: o canto! Fico pensando que nem sempre sabemos recolher só encanto... Por vezes, insistimos em capturar o encantador, e então o matamos de tristeza. Amar talvez seja isso: Ficar ao lado, mas sem possuir. Viver também. Precisamos descobrir, que há um encanto nosso de cada dia que só poderá ser descoberto, à medida em que nos empenharmos em não reter a vida. Viver é exercício de desprendimento. É aventura de deixar que o tempo leve o que é dele, e que fique só o necessário para continuarmos as novas descobertas. Há uma beleza escondida nas passagens... Vida antiga que se desdobra em novidades. Coisas velhas que se revestem de frescor. Basta que retiremos os obstáculos da passagem. Deixar a vida seguir. Não há tristeza que mereça ser eterna. Nem felicidade. Talvez seja por isso que o verbo dividir nos ajude tanto no momento em que precisamos entender o sentimento da tristeza e da alegria. Eles só são suportáveis à medida em que os dividimos... E enquanto dividimos, eles passam, assim como tudo precisa passar. Não se prenda ao acontecimento que agora parece ser definitivo. O tempo está passando... Uma redenção está sendo nutrida nessa hora... Abra os olhos. Há encantos escondidos por toda parte. Presta atenção. São miúdos, mas constantes. Olhe para a janela de sua vida e perceba o pássaro encantado na sua história. Escute o que ele canta, mas não caia na tentação de querê-lo o tempo todo só pra você. Ele só é encantado porque você não o possui. E nisto consiste a beleza desse instante: o tempo está passando, mas o encanto que você pode recolher será o suficiente para esperar até amanhã, quando o passaro encantado, quando você menos imaginar, voltar a pousar na sua janela.

segunda-feira, 30 de março de 2009

A FOME: Castigo Impiedoso

FABRÍCIO CARDOSO O. PÓVOA
Membro Associado do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais;
Pós – Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM – Universidade Cândido Mêndes, Rio de Janeiro – RJ;
Pós – Graduando em Gestão Pública pela UNITINS.

fabriciopovoa@yahoo.com.br

Josué de castro, nasceu no Recife, no ano de 1908. Formado em Medicina, dedicou todas as suas energias em prol da construção de um mundo livre da mais cruel e alvitante calamidade social: A FOME. Josué condenou com veemência a conspiração de silêncio que, na mídia, nas academias, e nos parlamentos, teimava em não abordar a questão da fome do país. A inserção da temática da fome no panorama político, científico e moral no Brasil deve-se aos seus incansáveis esforços. Sua batalha pela erradicação da fome desde o começo dos anos 30 até a década de 70, vindo a falecer em 1973.
Josué Apolônio de Castro, influente médico, professor, sociólogo, escritor, intelectual, humanista, ativista, brasileiro, nordestino, humano. É lembrado hoje como o profeta dos excluídos.
Para marcar o centenário de seu nascimento, o “Jornal do Commercio”, do Recife, veiculou um caderno especial chamado “Feridas Abertas da Fome.” A reportagem seguiu os caminhos da fome baseando-se em estudos e mapas elaborados, há cinqüenta anos, pelo médico e geógrafo Josué de Castro.
A equipe formada por um fotógrafo, uma repórter e um motorista rodou mais de 10 mil quilômetros, em 15 dias, pelos nove estados do Nordeste Brasileiro. Referida equipe, ao entrar em contato com as pessoas “invisíveis” aos olhos de nossa sociedade demonstra que ainda temos um longo caminho a percorrer até a realização dos ideais de Josué de Castro.
O fotógrafo Arnaldo Carvalho relata: “Não foi fácil fazer esse material. Foi muito cansativo tanto psicologicamente quanto fisicamente. Cada localidade visitada era um soco no estômago, atrás do outro...”
Veja a seguir relatos de vidas encontradas pela equipe de reportagem na matéria realizada. Sertão Nordestino, Setembro de 2008:
Marta, jovem mãe, moradora da Vila das Costas, Distrito de Natura, Paraíba, recebeu a equipe do jornal na desolação de seu lar. A fome de seus filhos, somada a sua própria fome. Fome de comida, de esperança, de dignidade...
No seu povoado Vila das Costas, as famílias vivem como refugiados. As terras onde moravam foram inundadas pela barragem de Acauã. O Governo levantou as casas no endereço novo, mas se esqueceu de levar dignidade para a nova morada.
Quando a equipe de reportagem pede para conhecer a cozinha de sua humilde casa, descobre que no armário de duas portas tudo o que tem é resto. Restos de fubá, de sal e um pacote de açúcar aberto. O arroz e o feijão acabaram há uma semana.
A mulher forte, com um jeito discreto, quase cabreiro, que cria sozinha os filhos e ainda cuida de dois sobrinhos, já ao final da visita da equipe de reportagem, desaba num choro incontido que a todos impressiona.
O choro de Marta, nos relata o fotógrafo, não é um choro de humilhação, de resignação, de tristeza por não ter o que comer. De quem aceita o destino porque assim Deus quis. O seu choro não é senão um choro-explosão, um choro revolta, um choro de indignação e de vergonha porque assim o homem quis.
Marta Maria da Silva, 28 anos, é analfabeta e parece ter a exata consciência de que o flagelo da fome, imposto a ela e aos seus três filhos, não é obra divina. E sim humana. Coisa do homem contra o homem. E isso ela se recusa a aceitar; daí o seu choro incontido.
Não há maneira de enxugar lágrimas como estas. Lágrimas que brotam de um coração vitimado pela injustiça.
Marta Abraça o filho de dois anos. Pequeninas mãos enxugam suas lágrimas. Quem consola, e quem é consolado?
Qual o limite da dor e do desalento que um coração humano consegue suportar?...
“Ninguém merece passar por isso. Ninguém”, repete Marta, antes de esconder-se no quarto, para chorar mais alto e sozinha.
A equipe de reportagem precisava partir. Deixou pra trás Marta, seus três filhos, e o mar de lagrimas provocadas pela insensatez humana.
Já Rafael, 2 anos, morados de Ipubi, PE, perdeu a visão do olho direito devido a forte desnutrição. Quando chegou ao hospital, Rafael era só pele, osso e ferida, E a nata que lhe cobria os olhos -, a remela da fome. Os cuidados dos médicos infelizmente puderam salvar o olhar de um dos olhos apenas.
Ana Vitória, 1 ano e 2 meses, que mora num município visinho, teve menos sorte ainda, perdendo a visão dos dois olhos devido a forte desnutrição. Existe uma cegueira moral e social, anterior à cegueira que se apodera dos pequeninos olhos de Rafael, de Ana Vitória, e de outras tantas crianças.
Algumas crianças, na loteria biológica, não são contempladas com uma família abastada materialmente. Ninguém escolhe a família em que nasce. È por isso que o exercício da caridade se faz tão importante.
Rafael, como muitas outras crianças da região, vive a base de garapa, água com farinha, e raramente bebe leite. Habitantes de um outro planeta, o planeta da exclusão, da miséria e da fome.
A mãe de Rafael lhe oferece o almoço, um ralo mingau de arroz. Diante das prateleiras todas vazias, a repórter pergunta o que a família irá jantar naquela noite. A jovem mãe, desconversando, responde: “Comeremos qualquer coisa, antes de deitar.”
A repórter, não satisfeita com a resposta evasiva, repete a pergunta. Desta vez, como resposta, apenas o silêncio. Um dolorido silêncio, sinônimo de desalento, desamparo, fome... Pequeninos olhos que estarão em jejum, quando amanhã pela manhã se abrirem.
Esta infinita canseira. Este castigo impiedoso. Essa noite sem remédio. Essa eterna espera sem fim. O tempo passa igual para todos, mas não os seus efeitos. O peso de um dia é mais severo para uns do que para outros.
Algumas pessoas passam por tanto infortúnio nas suas vidas que não estariam mentindo acaso dissessem: Tenho morrido muitas vezes. Tenho morrido mil mortes...
Quanto tempo ainda levará até que aprendamos a ler nos olhares aquilo que não se traduz por palavras?...
Em quinze dias, a equipe de reportagem percorreu quase 10 mil quilômetros, pelos nove estados do Nordeste do Brasil. Visitou lares famintos de um Nordeste árido e seco de esperança.
Algumas das localidades marcadas pela fome e pela desolação encontram-se listadas dentre os municípios tidos como modelo pelo programa “FOME ZERO”. O que revela quão longe estamos de uma sociedade onde a dignidade da vida seja uma realidade para todos.
Apesar das incipientes vitórias alcançadas no combate a miséria nos anos recentes, infelizmente, ainda é vasto o caminho a ser percorrido caso queiramos que “justiça social” deixe de ser um vago conceito e se transforme em uma viva realidade.
A legião de excluídos no Brasil soma quase 14 milhões de pessoas. Quatorze milhões de bocas incertas da comida de amanhã. Gostaríamos que a classe política, com governantes e dirigentes, compartilhasse dessas informações, de modo que, quando entrarem em uma CPI e no conforto de seus Gabinetes estiverem, ao menos saibam da existência das vidas aqui relatadas: A Maria que espera, a Marta que chora. A pequena Ana Vitória, que, quando em breve começar a dar seus primeiros passos haverá de tatear seu caminho pelo mundo, uma vez que a fome lhe secou os olhos ainda criança pequenina.
As desigualdades sociais se tornaram tão cruelmente excludentes que aqueles que vivem à margem da sociedade, por falta da mínima instrução, e devido a luta diária que travam pela sobrevivência, não sabem nem por onde começar para que tenham os seus mínimos direitos observados.
Se nós, que fomos contemplados com o conforto material e com tantas oportunidades nesta vida, nos calarmos, eles certamente serão relegados ao pleno esquecimento.

“Abre a tua boca a favor do mudo, pelo direito de todos a que se acham em desolação”. “Abre a tua boca; julga retamente; e faze justiça aos pobres e aos necessitados.” (Livros dos provérbios).

Apenas por meio da consciência social poderemos amenizar o sofrimento causado pela miséria, que em pleno século XXI ainda cega, castiga e mata. Crianças que nada podem fazer senão esperar. Uma longa e penosa espera.
Por trás das frias estatísticas oficiais que camuflam a verdade, existem tragédias particulares que se perdem na frieza dos números. As emboscadas das estatísticas oficiais revelam com pompa as melhoras econômicas e sociais, mas escondem e não fotografam os rostos daqueles que, a despeito de tudo, ainda sobrevivem do lado mais rasteiro dos gráficos.
14 milhões de brasileiros. Por quanto tempo ainda ignoraremos os nossos irmãos castigados pela miséria e pela fome? Aquele cujo coração se dispõe a ajudar encontrará os meios necessários.
Se cada um de nós cuidar dos interesses de nossa família biológica apenas, as crianças necessitadas jamais conseguirão se levantar do chão. Pois elas dependem da mão amiga de um estranho que as enxergue, que se compadeça, e socorra.
Devemos ter em mente que se praticarmos a Caridade e a Compaixão, estamos regando e fortalecendo também a nossa própria alma. É no encontro com o oprimido, o sedento, o faminto, o nu, que nos aproximamos, por meio do gesto amoroso, do nosso criador.

“Tive fome e deste-me de comer; Tive sede e deste-me de beber; Era estrangeiro, e hospedaste-me; Estava nu, e vestiste-me; Adoeci, e visitaste-me”. “Em verdade vos digo que, sempre que fizeste a um destes meus irmãos, mesmo dos mais pequeninos, a Mim o fizestes.” (Bíblia Sagrada – Novo Testamento)

Quem ama não mata, não humilha. Quem ama socorre, ampara.

Frágeis corpos modelados pela fome. Crianças que falam a nossa língua, mas que habitam um mundo tão distante. O mundo da exclusão, da espera, da resignação, da fome. Sempre que o amor e a justiça se fazem ausentes resta a desolação, a seriedade precoce impressa nos olhares. A indisfarçada vergonha dos que, sentindo fome, não tem o que comer.
Um punhado de farinha de mandioca ralada. Mais uma noite seguida por outro dia igual. Dores caladas. Olhares que pedem esperança, dignidade. Que a espera por aquilo que sacia a fome, a que concede dignidade, possa ser breve. Um outro mundo é possível.

“Mudar é difícil, mas não é impossível.” (Paulo Freire)

“Não te deixes desiludir pelo mundo que te cerca. Saiba que és chamado a transformá-lo.” (Frei Betto)

sexta-feira, 20 de março de 2009

ARTIGOS

O AMOR E O DIREITO
FABRÍCIO CARDOSO O. PÓVOA
Membro Associado do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais;
Pós – Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM – Universidade Cândido Mêndes, Rio de Janeiro – RJ;
Pós – Graduando em Gestão Pública pela UNITINS.
fabriciopovoa@yahoo.com.br
Ignorado por Homero, Eros aparece pela primeira vez na Teogonia de Hesíodo, que o descreve como o mais belo dos imortais, capaz de subjugar corações e triunfar sobre o bom senso.
Deus grego do amor, Eros encerrava, na mitologia primitiva, significado mais amplo e profundo. Ao fazê-lo filho do Caos, vazio original do universo, a tradição mais antiga apresentava-o como força ordenadora e unificadora. Assim ele aparece na versão de Hesíodo e em Empédocles, pensador pré-socrático. Seu poder unia os elementos para fazê-los passar do caos ao cosmos, ou seja, ao mundo organizado. Em tradições posteriores era filho de Afrodite e de Zeus, Hermes ou Ares, segundo as diferentes versões. Platão descreveu-o como filho de Poro (Expediente) e Pínia (Pobreza).
Seu irmão Ânteros, também filho de Afrodite, era o deus do amor mútuo e, às vezes, oponente e moderador de Eros. Artistas de várias épocas representaram com freqüência o episódio da relação de Eros com Psiqué, que simboliza a alma e constitui uma metáfora sobre a espiritualidade humana. Em Roma, Eros foi identificado com Cupido.
Inicialmente representavam-no como um jovem, às vezes alado, que feria os corações dos humanos com setas. Aos poucos, os artistas foram reduzindo sua idade até que, no período helenístico, a imagem de Eros é a representação de um menino, modelo que foi mantido no Renascimento.
Amor expressa conciliação, mediação, frente à segregação do universo, é o anseio do homem, como assevera Platão, por uma totalidade do ser, representando o processo de aperfeiçoamento do próprio eu. Segundo Sócrates, o amor é “um desejo de qualquer coisa que não se tem e que se deseja ter”.
No entendimento de Platão, o amor é a ânsia de ajudar o eu próprio autêntico a realizar-se. Tal realização se inicia na medida que a vontade humana tende para o bem e para o belo, ou seja, submete-se o corpo ao espírito e o ato de amar se desvincula de um determinado individuo ou coisa, ocupando-se com a pura contemplação do que é belo.
Ressalta-se que o amor em Platão deve ser interpretado a partir da premissa de que esse AMOR subjuga-se à razão.
Dessa forma, podemos constatar que o a sociedade contemporânea não convive em harmonia com a idéia do amor. Talvez isso se deva a circunstância de o amor ser, por excelência, um mistério e, por conseqüência, não se deixa compreender racionalmente.
O vácuo conceitual em torno do que seja o amor pode ocorrer das dificuldades de expressão do mesmo na sociedade contemporânea globalizada e capitalista da informação. O crescimento desregrado, desequilibrado e sem planejamento dos grandes centros urbanos gerou o fenômeno da multidão solitária, ou seja, as pessoas convivem lado a lado, mas suas relações são perfunctórias, dificilmente são prospectadas, sendo raro, nesse cenário, o encontro verdadeiro. Nota-se que o falar muito e o vender a idéia do sexo, torna-se uma estratégia de acobertamento da impessoalidade essencial das relações, o contato físico simula o encontro. As relações entre duas pessoas se acham empobrecidas. A banalização dos laços familiares arremessou brutalmente as pessoas num mundo onde elas contam apenas consigo mesmas.
Ademais, o trabalho na sociedade capitalista, animado pela competição e pelo individualismo, impõe um ritmo extenuante, e acaba por encarcerar a maior parte das pessoas em um trabalho alienado, rotineiro, de onde é impossível atender a algum desejo.
Já do ponto de vista da ciência política, o Amor decorre da democracia, vez que somente no Estado Democrático de Direito a idéia de amor pode prosperar, haja vista que a democracia em torno da coisa pública toma como espeque a idéia de igualdade, de justiça. É através do Amor e da Democracia que devemos construir o Estado Contemporâneo, onde a legitimidade do Direito não se apega mais na figura do Estado e das normas por ele produzidas, mas sim na Democracia, a qual tem no amor a expressão ideal do Direito.
É o desejo que nos impulsiona a agir, a procurar o prazer e a alegria, nos faz questionar o princípio cartesiano de que o homem é um "ser pensante", pois existe na medida em que pensa. Não seria ele sobretudo um "ser desejante"? Não seria o desejo aquilo que mobiliza o homem, e a razão o princípio organizador que hierarquiza os desejos e procura os meios para sua realização?
Nesse sentido, pensamos que o Amor, e o desejo que desse provém, se somam à razão, complementando um ao outro, vez que o agir humano não é fórmula singela constituída de departamentos estanques, mas ato fundamentalmente complexo. Se pudéssemos traçar as linhas gerais do agir humano, ainda que convictos da falibilidade de qualquer tentativa nesse sentido, diríamos que o agir humano é ato que se origina no desejo, se orienta pela razão e se destina a alcançar o objeto do desejo inicial. Dito em outras palavras, o ato humano tem como caminho a soma do desejo+razão+desejo.
Resta ainda uma pergunta: qual o escopo do desejo? Diante desta indagação assevera Hegel: "Amar é estender o seu corpo em direção a um outro corpo; mas é também, mais fundamentalmente, exigir que esse corpo, que ele deseja, também se estenda; é desejar o desejo do outro". Vale dizer, a finalidade do desejo, entendido este como proveniente do amor, é o respeito à co-existência em sociedade.
O desejo pressupõe uma relação e o que se deseja sobretudo nesta relação é o reconhecimento do outro. O amante não deseja se apropriar de uma coisa, ele deseja, em verdade, capturar a consciência do outro.
Dessa forma, o Direito é Amor, na medida que tão quanto o Amor é constituído necessariamente por uma relação, uma relação jurídica, e nessa relação jurídica, o que o sujeito de direito (o amante) tem como pretensão (desejo) não é o objeto da relação, mas o reconhecimento da parte contrária (do outro), na medida que só por meio do (re)conhecer é que se poderá efetivamente se aproximar da conciliação, da mediação, da pacificação do interesses em conflito na relação. Qualquer outra solução que não tenha por fundamento o Amor será inevitavelmente uma solução artificial e deslegitimada.
O amor deve ser uma junção, com a condição de cada um preservar a sua própria identidade. Isso estabelece que, ao mesmo tempo, dois seres estejam unidos e permaneçam separados. Nota-se, assim, que sob a perspectiva do Amor o homem é tomado enquanto Sujeito de Direito e não enquanto Objeto do Direito, uma que é livre, consciente, senhor do seu agir.
O Amor é a proposta para transcender a si mesmo. Se a pessoa coloca-se no centro de si mesma, não será capaz de ser sensível ao apelo do outro. Verifica-se, então, que o Amor é também o respeito ao direito do outro. Vê-se, dessa maneira, que o amor é requisito indispensável para o homem em suas relações sociais.
O Amar na sua forma mais sublime requer, necessariamente, a descoberta do outro. Portanto, o amor envolve o respeito, não na sua expressão moralista que corriqueiramente se atribui a esse conceito, não como receio produzido pelo autoritarismo. Respeito, em latim, respicere, significa "olhar para", isto é, o respeito é capacidade de aceitar um indivíduo como ele é reconhecendo a identidade singular. Isso supõe a preocupação de que a outra pessoa esteja e permaneça como ela é, e não como queiramos que ela seja. O amor exige a liberdade, e não a escravização: o outro não deve ser servo, mas indivíduo. O amor pleno e maduro é livre e generoso, fundando-se na reciprocidade.
Contudo, o risco do amor é a separação. Embrenhar-se numa relação amorosa coloca para o amante a possibilidade da perda. Se assim é, podemos então asseverar que a separação é a experiência da morte (perda): é a vivência da "morte do outro" em minha consciência e a vivência de minha morte na consciência do outro. É inegavelmente doloroso conviver com a perda e/ou morte do desenvolvimento natural do amor, da vida. As dores causadas pelo “luto”, fruto da morte pelo outro, permeiam o curso de nossa existência. A dor da perda pode ser tão devassadora, que nem mesmo o Tempo, senhor da razão, pode reestruturar o legítimo Amor no coração do individuo.

quarta-feira, 18 de março de 2009


HOJE, TEMPO DE SER FELIZ!

A vida é fruto da decisão de cada momento. Talvez seja por isso, que a idéia de plantio seja tão reveladora sobre a arte de viver. Viver é plantar. É atitude de constante semeadura, de deixar cair na terra de nossa existência as mais diversas formas de sementes. Cada escolha, por menor que seja, é uma forma de semente que lançamos sobre o canteiro que somos. Um dia, tudo o que agora silenciosamente plantamos, ou deixamos plantar em nós, será plantação que poderá ser vista de longe... Para cada dia, o seu empenho. A sabedoria bíblica nos confirma isso, quando nos diz que "debaixo do céu há um tempo para cada coisa!"
Hoje, neste tempo que é seu, o futuro está sendo plantado. As escolhas que você procura, os amigos que você cultiva, as leituras que você faz, os valores que você abraça, os amores que você ama, tudo será determinante para a colheita futura.
Felicidade talvez seja isso: alegria de recolher da terra que somos, frutos que sejam agradáveis aos olhos!
Infelicidade, talvez seja o contrário.
O que não podemos perder de vista é que a vida não é real fora do cultivo. Sempre é tempo de lançar sementes... Sempre é tempo de recolher frutos. Tudo ao mesmo tempo. Sementes de ontem, frutos de hoje. Sementes de hoje, frutos de amanhã! Por isso, não perca de vista o que você anda escolhendo para deixar cair na sua terra. Cuidado com os semeadores que não lhe amam. Eles têm o poder de estragar o resultado de muitas coisas. Cuidado com os semeadores que você não conhece. Há muita maldade escondida em sorrisos sedutores...
Cuidado com aqueles que deixam cair qualquer coisa sobre você, afinal, você merece muito mais que qualquer coisa. Cuidado com os amores passageiros... eles costumam deixar marcas dolorosas que não passam...
Cuidado com os invasores do seu corpo... eles não costumam voltar para ajudar a consertar a desordem...
Cuidado com os olhares de quem não sabe lhe amar... eles costumam lhe fazer esquecer que você vale à pena...
Cuidado com as palavras mentirosas que esparramam por aí... elas costumam estragar o nosso referencial da verdade...
Cuidado com as vozes que insistem em lhe recordar os seus defeitos... Elas costumam prejudicar a sua visão sobre si mesmo. Não tenha medo de se olhar no espelho. É nessa cara safada que você tem, que Deus resolveu expressar mais uma vez, o amor que Ele tem pelo mundo.
Não desanime de você, ainda que a colheita de hoje não seja muito feliz.
Não coloque um ponto final nas suas esperanças. Ainda há muito o que fazer, ainda há muito o que plantar, e o que amar nessa vida.
Ao invés de ficar parado no que você fez de errado, olhe para frente, e veja o que ainda pode ser feito...
A vida ainda não terminou. E já dizia o poeta "que os sonhos não envelhecem..." Vai em frente. Sorriso no rosto e firmeza nas decisões.
Deus resolveu reformar o mundo, e escolheu o seu coração para iniciar a reforma.

terça-feira, 17 de março de 2009


Semana passada o STJ reconheceu a nulidade de um processo no qual o advogado de defesa concordou com o MP e pediu a condenação do réu. Dá pra acreditar?
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, acompanhou parecer do MPF, que entendeu nao ser possível aceitar, em sede de alegações finais, posições da defesa que terminem por endossar a tesa da acusação.
O CAUSO
Um motorista do Acre foi condenado por homicídio culposo. Pena? Dois anos e três meses de detenção em regime aberto, substituída, ao final, por duas penas restritivas de direito.
Inconformado, apelou, alegando nulidade do processo por ausência de defesa e pedindo a absolvição.
O Tribunal de Justiça do Acre negou o recurso argumentando que a não observância do dever de cuidado objetivo exigível do agente torna a sua conduta antijurídica e culpável, o que a torna passível de repreensão. E só.
O motorista recorreu novamente, dessa vez ao STJ. Não dá pra negar a bravura do advogado. Esse é dos meus!
Reiterou que haveria nulidade absolut ante ausência de defesa, uma vez que o advogado que o representava à época da apresentação das alegações finais pediu a sua condenação, tal qual a manifestação do MP.
Jornais comentavam que o colega resolveu concordar com a acusação por … concordar com a acusação! Isso mesmo. Entendeu que o cliente era culpado e tratou de garantir a “paz em sua consciência”.
Lembrei do art. 21 do Código de Ética:
Art. 21.
É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
Isto sem mencionar o Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art. 8º, inciso 2, alínea ‘g’:
“Art. 8º - Garantias judiciais:
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.Traduzindo ”ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”. Concordar com a acusação então…

Credo, dá pra acreditar? Eu hein!

Delegados driblam súmula vinculante do Supremo


Súmula Vinculante 14, do Supremo, acabou com os problemas de advogados para ter acesso ao conteúdo de inquéritos contra seus clientes, certo? Errado!
Já que são obrigados a permitir que os advogados consultem os autos da investigação, alguns delegados simplesmente deixam de juntar os documentos que querem esconder da defesa.
A prática não é nova. Há casos em que delegados não juntam ao inquérito depoimentos que a defesa sabe que foram tomados há quase um ano.
Mas os episódios se acentuam desde a edição da Súmula pelo STF.
Criminalistas afirmam que a Súmula, ao não fixar claramente que todos os atos da investigação já encerrados devem ser juntados ao inquérito, deixou brecha para abusos.

Hora do recreio
De um ministro do Supremo, inconformado com as críticas ao fato de as sessões da Corte começarem com atraso e os intervalos se estenderem para além dos 30 minutos regimentais: “Não somos alunos da Escolinha do professor Raimundo, onde o sinal toca e todos têm de sair correndo para a sala de aula”.
O ministro justifica seu inconformismo: “Muitas vezes recebo ligações de governadores ou ministros de Estado antes das sessões, para tratar de assuntos que interessam à Nação”. Ele pergunta: “O que devo fazer? Não importa o assunto que esteja tratando, quando der dez para as duas da tarde, peço licença, desligo o telefone e corro para o plenário?”.

Pesos pesados
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, passou a ser cotado para substituir a ministra Ellen Gracie no Supremo, caso ela seja escolhida para a vaga de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio. Mas a disputa é acirrada. Outros nomes de peso estão em campo: Antonio Dias Toffoli, Flávia Piovesan, Lênio Streck, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Mizabel Derzi, além do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha.

Reexame de Ordem
O presidente da OAB alagoana afirmou, semana passada, que entraria com representação contra o ex-ministro do Supremo, Sepúlveda Pertence, porque ele voltou a advogar sem respeitar a quarentena prevista na Constituição. Omar Coêlho de Mello disse que se sentiu agredido ao ver o ex-ministro na tribuna do TSE, como advogado de Roseana Sarney no processo contra Jackson Lago, porque ele não poderia advogar por três anos em tribunais superiores.
Faltou fazer as contas antes de falar. Ou ler a Constituição. Ou as duas coisas. Pertence deixou o TSE no primeiro semestre de 2005. A Constituição prevê, textualmente, que é vedado ao juiz “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou” num prazo de três anos. Na vida real, Pertence só não pode advogar no Supremo, de onde se aposentou em agosto de 2007. Está impedido, portanto, até agosto de 2010.

Fala, Pertence!
Sobre o episódio, Sepúlveda Pertence afirmou: “A acusação é surpreendente, por sua absoluta inconsistência. O anteprojeto Zulaiê Cobra efetivamente estabelecia a quarentena, mediante proibição de advogar em toda a jurisdição do tribunal em que se houvesse aposentado. Aí sim, o aposentado no Supremo Tribunal Federal não poderia advogar em nenhuma instância judiciária. A ele sobraria advogar no Tribunal Marítimo ou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Ocorre que o Senado alterou substancialmente esse dispositivo, para passar a proibir aos magistrados, exclusivamente, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou”.

Linha de produção
Advogados trabalhistas vêm defendendo a aplicação da Súmula 422, do TST, para os próprios ministros do tribunal. A súmula determina que sejam rejeitados os recursos que não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Há ministros aplicando o mesmo acórdão para centenas de recursos, que nem sempre tratam de questões idênticas. Ou seja, sem observar os fundamentos do recurso. “A impressão que se tem é a de que há ministros que não estão lendo os recursos.”

Família maranhense
A senadora Roseana Sarney deve mesmo assumir o governo do Maranhão, mais cedo ou mais tarde. Essa foi a decisão do TSE. As contas do mandato que lhe resta serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que fica no “Palácio Governadora Roseana Sarney”. Na Assembléia Legislativa do estado, uma deputado já lembrou que existe uma lei federal que proibe dar nome de gente viva a logradouros públicos.

Nepote
E para julgar atos de campanha e comandar as Eleições 2010 no estado, estará na direção do Tribunal Regional Eleitoral maranhense a desembargadora Nelma Sarney, tia de Roseana, provável candidata à reeleição. Neste caso, não há nenhuma lei que impeça.
Preliminar e méritoA Associação dos Juízes Federais se ressentiu com a defesa que o ministro Gilmar Mendes fez da prerrogativa de foro, na semana passada, em julgamento no qual se arquivou uma ação penal sem fundamento contra dois ministros do Supremo.
Logo mandou uma nota para a ConJur, rebatendo as afirmações, e afirmando que o texto não esclareceu em que circunstâncias foram ditas as frases.
A entidade calou-se, contudo, sobre o mérito do julgamento, no qual o ministro Celso de Mello proclamou de forma clara como a luz do dia uma das mais caras prerrogativas dos juízes: a de não serem incriminados pelo que falam nos autos. Isso é que é bandeira de classe.

Falou e disse
Os juízes, nos limites de sua independência funcional, gozam de inviolabilidade pelas manifestações decisórias regularmente externadas no âmbito dos processos em que atuam. Não respondem, em conseqüência, pelos denominados delitos de opinião, desde que os fatos alegadamente ofensivos à honra de terceiros observem nexo de causalidade com o desempenho da atividade jurisdicional.
Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, no julgamento acima citado.

sexta-feira, 13 de março de 2009

SOBRE O AMOR, ROSAS E ESPINHOS...

Amor que é amor dura a vida inteira. Se não durou é porque nunca foi amor. O amor resiste à distância, ao silêncio das separações e até às traições. Sem perdão não há amor. Diga-me quem você mais perdoou na vida, e eu então saberei dizer quem você mais amou. O amor é equação onde prevalece a multiplicação do perdão. Você o percebe no momento em que o outro fez tudo errado, e mesmo assim você olha nos olhos dele e diz: "Mesmo fazendo tudo errado eu não sei viver sem você. Eu não posso ser nem a metade do que sou se você não estiver por perto."
O amor nos possibilita enxergar lugares do nosso coração que sozinhos jamais poderíamos enxergar.
O poeta soube traduzir bem quando disse: "Se eu não te amasse tanto assim, talvez perdesse os sonhos dentro de mim e vivesse na escuridão. Se eu não te amasse tanto assim talvez não visse flores por onde eu vi, dentro do meu coração!"
Bonito isso. Enxergar sonhos que antes eu não saberia ver sozinho. Enxergar só porque o outro me emprestou os olhos , socorreu-me em minha cegueira. Eu possuia e não sabia.
O outro me apontou, me deu a chave, me entregou a senha. Coisas que Jesus fazia o tempo todo. Apontava jardins secretos em aparentes desertos. Na aridez do coração de Madalena, Jesus encontrou orquídeas preciosas. Fez vê-las e chamou a atenção para a necessidade de cultivá-las.
Os jardineiros sabem disso. Amam as flores e por isso cuidam de cada detalhe, porque sabem que não há amor fora da experiência do cuidado. A cada dia, o jardineiro perdoa as suas roseiras. Sabe identificar que a ausência de flores não significa a morte absoluta, mas o repouso do preparo.
Quem não souber viver o silêncio da preparação não terá o que florir depois... Precisamos aprender isso. Olhar para aquele que nos magoou, e descobrir que as roseiras não dão flores fora do tempo, nem tampouco fora do cultivo. Se não há flores, talvez seja porque ainda não tenha chegado a hora de florir. Cada roseira tem seu estatuto, suas regras...
Se não há flores, talvez seja porque até então ninguém tenha dado a atenção necessária para o cultivo daquela roseira. A vida requer cuidado. Os amores também. Flores e espinhos são belezas que se dão juntas. Não queira uma só. Elas não sabem viver sozinhas...
Quem quiser levar a rosa para sua vida, terá que saber que com ela vão inúmeros espinhos. Mas não se preocupe. A beleza da rosa vale o incômodo dos espinhos... ou não.



SÓ DÊ OUVIDOS A QUEM TE AMA!


Só dê ouvidos a quem te ama. Outras opiniões, se não fundamentadas no amor, podem representar perigo. Tem gente que vive dando palpite na vida dos outros. O faz porque não é capaz de viver bem a sua própria vida. É especialista em receitas mágicas de felicidade, de realização, mas quando precisa fazer a receita dar certo na sua própria história, fracassa. Tem gente que gosta de fazer a vida alheia a pauta principal de seus assuntos. Tem solução para todos os problemas da humanidade, menos para os seus. Dá conselhos, propõe soluções, articula, multiplica, subtrai, faz de tudo para que o outro faça o que ele quer. Só dê ouvidos a quem te ama, repito. Cuidado com as acusações de quem não te conhece. Não coloque sua atenção em frases que te acusam injustamente. Há muitos que vão feridos pela vida porque não souberam esquecer os insultos maldosos. Prenderam a atenção nas palavras agressivas e acreditaram no conteúdo mentiroso delas. Há muitos que carregam o fardo permanente da irrealização porque não se tornaram capazes de esquecer a palavra maldita, o insulto agressor. Por isso repito: só dê ouvidos a quem te ama. Não se ocupe demais com as opiniões de pessoas estranhas. Só a cumplicidade e conhecimento mútuo pode autorizar alguém a dizer alguma coisa a respeito do outro. Ando pensando no poder das palavras. Há palavras que bendizem, outras que maldizem. Descubro cada vez mais que Jesus era especialista em palavras benditas. Quero ser também. Além de bendizer com a palavra, Ele também era capaz de fazer esquecer a palavra que amaldiçoou. Evangelizar consiste em fazer o outro esquecer o que nele não presta, e que a palavra maldita insiste em lembrar. Quero viver para fazer esquecer... Queira também. Nem sempre eu consigo, mas eu não desisto. Não desista também. Há mais beleza em construir que destruir. Repito: só dê ouvidos a quem te ama. Tudo mais é palavra perdida, sem alvo e sem motivo santo. Só mais uma coisa. Não te preocupes tanto com o que acham de ti. Quem geralmente acha não achou nem sabe ver a beleza dos avessos que nem sempre tu revelas. O que te salva não é o que os outros andam achando... mas é o que Deus sabe a teu respeito.

Pensamento do dia

Hoje eu não sei dizer. Só sei sentir. Há dias em que as palavras não são capazes de traduzir o sentimento. E por isso a solidão se instaura. A sensação de estar só é a mesma de não saber dizer. Talvez seja por isso que só as pessoas que verdadeiramente se amam são capazes de suportar o silêncio... Ficar calado é uma forma de dizer sem conceituar. Os conceitos são formulações fáceis, o silêncio não. Descobrir o que o silêncio diz requer mestria, observação minuciosa. É bom não saber dizer... Bom mesmo é ser compreendido, mesmo quando não sabemos dizer... Amar é uma forma de crer em silêncio!

quarta-feira, 11 de março de 2009

AMOR ESPETÁCULO!

O Amor de espetáculo é justamente isso que nós chamamos de paixão. A paixão é um jeito bonito que nós temos de ver que nós viramos burros de novo, o apaixonado é sempre um otário, ele não vê defeito em ninguém. A criatura que está apaixonada, é a criatura que está...tudo é lindo! A paixão é este sentimento temporário (e ainda bem que é), é a ante-sala do Amor. Todo mundo que vai amar um dia, precisa passar pelo processo da paixão, a paixão é um espetáculo. Pode observar que dá ibope quando é aquela paixão fuminante, aquela coisa avassaladora. E depois você começa a enxergar que ele tem defeitos, antes ninguém percebia. De repente a gente começa a perceber que esses elementos da paixão vão sendo clareados porque uma luz está acendendo. A paixão dura o tempo que você deixar a luz apagada. Amor cego leva pro buraco mesmo. O encontro só acontece no momentos em que a gente acende as luzes. Paixão dura o tempo que a gente deixa a luz apagada, o tempo que a gente não tem coragem de olhar pro outro como ele é e o Amor só vai ser legítimo se essa paixão passar, esse tempo de espetáculo e artificialidade passar e der lugar a um sentimento tranquilo que lhe condições de ver o que o outro tem de melhor e o que outro tem de pior e mesmo assim você continuar preferindo estar ao lado dele. E aí cai naquela história "eu procuro uma pessoa ideal". Não, você não tem que procurar a pessoa ideal, a pessoa ideal só existe aqui. Você tem que procurar é a pessoa certa, a pessoa certa existe e está em algum lugar deste mundo.

segunda-feira, 9 de março de 2009

UMA VIDA COMUM

Minha vida é certamente feita de caminhos comuns. A rua que me leva não flutua sobre atmosferas que não sejam humanas. Vejo o mundo em sua crueza cotidiana, onde Anas, Marias e Joaquinas cruzam avenidas movimentadas, ávidas por tintas para colorir os cabelos.
A padaria de minha rua não está iluminada por notícias de milagres. Não há maná no cardápio. O que há é o trigo cotidiano, faminto de fomes e pronto para o prazer da saciedade.Eu olho devagar para cada coisa e descubro uma vida miserável, mas surpreendente. O homem da garapa não se cansa de acreditar na doçura que comercializa. Todos os dias, ao seu modo, ele se esforça para diminuir o amargor da vida. Moe a cana como se moesse a dureza da existência.Ao lado, bem ao lado, o jornaleiro espera pelos leitores. Oferecerá ao longo do dia a tradução curiosa de um mundo transmudado em palavra. As manchetes gritam as fofocas que amanhã serão esquecidas, substituídas por outras, enquanto os romances em edições populares resguardam a beleza de homens e mulheres que ficaram eternos, mas que ainda são desconhecidos. O príncipe de Maquiavel está empoeirado no canto. Virou plebeu. Perdeu o garbo da edição primorosa. Caiu de posto.
Os morros dos ventos uivantes estão silenciados. As pilhas de revistas semanais gritam demais e não há vento que possa vencê-las. Iracema, a virgem dos lábios de mel está deitada ao lado de Brás Cubas, o defunto que fala. Romantismo e Realismo em expressões tão inexatas de uma mesma época. Eu continuo...
O ponto de ônibus está cheio. Uma mulher visivelmente abatida está desejosa de voltar para casa. A sacola de embrulhos é uma metáfora da vida. Presa à ponta dos dedos, a vida parece resguardada nos motivos de um papel pardo. O embrulho da mulher, a mulher do embrulho, tudo me faz crer que o caminho comum é o lugar da poesia. O ônibus chegará, mas a casa ainda não. Haverá o processo de passar por outras casas que não são a sua. Enquanto isso, o desejo, este alimento que nos leva adiante será nutrido em porções menores.
Entro no bar. Há um homem feliz por me ver chegar. “O senhor andou sumido!” Ele me disse. “É verdade!” Eu concordei. Andar sumido é coisa que não consigo resolver. As distâncias do mundo me separam do meu mundo, do homem da garapa, do jornaleiro, do garçom que me quer bem...Em casa, chego ao destino de minha porta. O desejo de entrar é imenso. Recordo-me da mulher e suas sacolas de embrulhos. Outro pensamento me ocorre “Bem que eu poderia ter retirado Brás Cubas daquela banca! Seria uma forma de comemorar o centenário de Machado de Assis. Mas agora não importa. Não o fiz.”
Coloco a chave na fechadura. Faço o movimento de abrir. Adentro minha casa. O silêncio de minhas coisas não corresponde aos gritos de minhas causas. Não estou só. O mundo está dentro de mim.

PENSAMENTOS


Há acontecimentos que não cabem no tempo. Uma dor não dura o mesmo tempo que o fato que a provoca. Ela vai além, muito além. A dor é uma extensão da vida.

Fabrício Póvoa

O SER INACABADO DENTRO DE MIM

Eu me experimento inacabado. Da obra, o rascunho.
Do gesto, o que não termina.
Sou como o rio em processo de vir a ser. A confluência de outras águas e o encontro com filhos de outras nascentes o tornam outro. O rio é a mistura de pequenos encontros. Eu sou feito de águas, muitas águas. Também recebo afluentes e com eles me transformo.

O que sai de mim cada vez que amo? O que em mim acontece quando me deparo com a dor que não é minha, mas que pela força do olhar que me fita vem morar em mim? Eu me transformo em outros? Eu vivo para saber. O que do outro recebo leva tempo para ser decifrado. O que sei é que a vida me afeta com seu poder de vivência. Empurra-me para reações inusitadas, tão cheias de sentidos ocultos. Cultivo em mim o acúmulo de muitos mundos. Por vezes o cansaço me faz querer parar. Sensação de que já vivi mais do que meu coração suporta. Os encontros são muitos; as pessoas também. As chegadas e partidas se misturam e confundem o coração. É nesta hora em que me pego alimentando sonhos de cotidianos estreitos, previsíveis.

Mas quando me enxergo na perspectiva de selar o passaporte e cancelar as saídas, eis que me aproximo de uma tristeza infértil. Melhor mesmo é continuar na esperança confluências futuras. Viver para sorver os novos rios que virão. Eu sou inacabado. Preciso continuar.

Se a mim for concedido o direito de pausas repositoras, então já anuncio que eu continuo na vida. A trama de minha criatividade depende deste contraste, deste inacabado que há em mim. Um dia sou multidão; no outro sou solidão. Não quero ser multidão todo dia. Num dia experimento o frescor da amizade; no outro a febre que me faz querer ser só. Eu sou assim. Sem culpas.