sábado, 31 de janeiro de 2009

"NÃO CONFIE DEMAIS NOS AMIGOS, APRENDA A USAR OS INIMIGOS"

Por Fabrício Cardoso O. Póvoa

Senhor, proteja-me dos meus amigos; que dos meus inimigos, cuido eu.
Voltaire, 1694-1778

Assim, eu mesmo já fui mais de uma vez iludido pela pessoa a quem mais amava e em cujo amor, acima de qualquer outra pessoa, eu mais comfiava. Acredito, portanto, que seja certo amar e servir a uma pessoa mais do que a todas as outras, segundo o mérito e o valor, porém jamais confiar tanto nesta tentadora armadilha da amizade a ponto de ter de se arrepender mais tarde. Fabrício Póvoa

Tenha cautela com os amigos - eles o trairão mais rapidamente, pois são com mais facilidade levados à inveja. Eles também se tornam mimados e tirânicos. Mas contrate um ex-inimigo e ele lhe será mais fiel do que um amigo, porque tem mais a provar. De fato, você tem mais o que temer por parte dos amigos do que dos inimigos. Se você não tem inimigos, descubra um jeito de tê-los.
O perigo da ingratidão. Ora, sabendo o que pode acontecer se você colocar o dedo na boca de um leão, é melhor não fazer isso. Com amigos você não terá tanta cautela e, se os contratar, eles o comerão vivo com a sua ingratidão.
Assim, saiba sempre tirar vantagem dos inimigos. É necessario aprender e entender que não é pela lâmina que se segura a espada, mas pelo punho, para poder se defender. O sábio lucra mais com seus inimigos do que o tolo com seus amigos.
E mais, toda superioridade é odiosa, mas superioridade de um súdito com relação ao seu príncipe não só é estupida como fatal. Esta é uma lição que as estrelas no céu nos ensinam - elas podem ser aparentadas com o sol, e tão brilantes quanto ele, mas unca aparecem em sua companhia.
A exemplo disso, vê-se as estrelas no céu. Só pode haver um sol de cada vez. Não ofusque a luz do sol, ou rivalize com seu brilho; pelo contrario, vá desaparecendo no céu e descubra como tornar mais intensa a luz do mestre.
Não perca tempo se preocupando em não aborrecer todas as pessoas que cruzam seu caminho, mas deve ser seletivamente cruel. Se seu mestre é uma estrela cadente, não há perido nenhum em brilhar mais do que ele. Nao tenha misericórdia, nao tenha escrúpulos na sua própria ascensão, com sangue-frio até o topo.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Noticiário jurídico


A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta


O articulista da Folha de S.Paulo Janio de Freitas dedicou sua coluna desta quarta-feira (28/1) para comentar o Caso Battisti. Freitas observa que a Itália não contesta a soberania brasileira ou a legalidade do ato. Quer, na verdade, respeito ao inquérito da polícia e do Ministério Público e à decisão do seu Judiciário. Para o jornalista, quando Lula diz que foi um "ato de soberania do Estado Brasileiro", ele não responde a reação italiana. “Os italianos manifestam, desde o início, contrariedade ou inconformismo com a rejeição brasileira ao inquérito da polícia e do Ministério Público e à decisão da Justiça da Itália”, escreveu o comentarista.


Alerta do Estadão

Em um editorial, o jornal O Estado de S. Paulo, afirma que a argumentação usada pelo ministro Tarso Genro, ao conceder status de refugiado ao italiano, o Brasil desqualifica a própria Justiça italiana, tratando-a como se estivesse agindo em defesa do interesse de uma ditadura. O jornal afirma que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, entrou em contradição em seu parecer ao se posicionar a favor da extinção do processo de extradição e, no mesmo parecer, dizer que se o STF decidir não extinguir o processo, seu parecer anterior (pela extradição) terá plena validade. O editorial faz um alerta também: “Mas não se pense que a decisão do Supremo resolverá nossa crise com a Itália — se é que não a agravará”.


De volta à terra natal

O governo da Itália convocou na terça-feira (27/1) para consultas seu embaixador em Brasília, Michele Valensise. A decisão do chanceler italiano, Franco Frattini, é uma resposta ao parecer da Procuradoria-Geral da República, que recomendou ao STF a extinção do processo de extradição de Battisti. Valensise embarcou no mesmo dia para Roma. Na linguagem diplomática, a atitude italiana reflete grave insatisfação e serve de protesto, antes de eventual retirada definitiva do embaixador e rompimento das relações. A indignação italiana é tanta que até o jogo amistoso entre as duas seleções sugeriram cancelar. A atitude do governo italiano foi notícia nos jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo e Jornal do Commercio.


A espera de uma decisão

O advogado de defesa de Cesare Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, foi ao STF pedir ao ministro Cesar Peluzo que Battisti seja libertado imediatamente. Segundo ele, o italiano está ansioso e doente. "Ele está com dieta alimentar dentro da Papuda. Imaginem o estado de saúde dele para uma penitenciária brasileira estar preocupada com a sua alimentação", afirmou. Já o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, que estará no plantão do tribunal até o retorno do recesso, no dia 2 de fevereiro, prefere levar o caso para análise do plenário. A visista de Greenhalgh foi notícia nos jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo e Jornal do Commercio.


Amiga do peito

Em entrevista para Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo, a escritora, arqueóloga e historiadora francesa Fred Vargas, disse que provas contra Battisti foram fabricadas. Ela aproveitou também para desmentir o senador Eduardo Suplicy que disse que a primeira-dama da França, Carla Bruni, teria interferido no caso. A escritora disse que apenas se encontrou com Nicolas Sarkozy por causa do caso da Marina Petrella e aproveitou e explicou o caso de Battisti. Carla e Fred são amigas.


Poder moderado

Contrariando o que disseram à Folha de S.Paulo, três dos quatros candidatos à presidência da Câmara, o Tribunal de Contas da União não tem acesso às notas fiscais nem faz a fiscalização permanente dos gastos dos deputados com a verba indenizatória de R$ 15 mil para financiar despesas como combustível, divulgação do mandato e consultorias. Apesar de ter competência para vigiar os gastos de congressistas, cabe ao próprio Legislativo, por meio de seus mecanismos de controles externos, fazer a fiscalização permanente. O tribunal só atua quando provocado. Neste caso, o TCU pode ser acionado, basicamente, em duas situações: 1) quando recebe alguma denúncia e 2) quando Câmara ou Senado informam suspeitas de irregularidades em suas prestações de contas, enviadas anualmente.


Terceiro turno

O TRE do Paraná decidiu que será feito um novo segundo turno, em 29 de março, para decidir quem será o prefeito de Londrina. O motivo do “terceiro turno”, é que o vencedor da eleição foi Antonio Belinati (PP) que teve sua candidatura impugnada pelo TSE em 28 de novembro. Belinati, porém, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a impugnação. O "terceiro turno" corre o risco de ser invalidado, se o STF acatar o recurso, segundo a Folha de S.Paulo.


TJ investigado

O CNJ vai instalar sindicâncias para investigar juízes do Maranhão suspeitos de corrupção e diversas irregularidades, como a existência de funcionários-fantasmas nas instâncias e magistrados que usam policiais militares como seguranças privados, segundo informa a Folha de S.Paulo.


Entre os piores

O colunista do jornal O Globo Ancelmo Gois informa que a inspeção feita pelo CNJ no Maranhão, que disputa com Alagoas os piores indicadores sociais brasileiros, revelou que cada desembargador local dispõe no gabinete de 18 cargos de confiança e que eles têm à disposição 160 policiais militares. A inspeção do CNJ, liderada pelo corregedor Gilson Dipp, revelou ainda que o TJ do Maranhão paga R$ 1 mil de diária nas viagens dos seus desembargadores.


Fora da lista

Os desembargadores do TRT de Fortaleza anularam, por quatro votos a três, a decisão tomada na semana passada de tirar o nome de d. Hélder Câmara do Fórum Trabalhista para homenagear um magistrado.


Toninho do PT

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem reabrir as investigações sobre o assassinato do prefeito de Campinas (93 km de SP) Antonio da Costa Santos, o Toninho do PT, morto em setembro de 2001.



Raposa Serra do Sol

Índios invadiram prédios da Funai em Boa Vista (RR) e Dourados (MS). Em Boa Vista, índios favoráveis à permanência dos arrozeiros na reserva Raposa/ Serra do Sol entraram no final da tarde na sede do órgão para protestar contra a retirada dos não-índios. Em Dourados, cerca de 60 índios das etnias guarani, caiuá e terena invadiram a Funai para pedir a substituição da administradora Margarida Nicoletti por um índio a ser indicado pelos líderes de 27 aldeias do sul do Estado. As informações são dos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo.


Prisões controladas

O CNJ aprovou uma resolução que irá controlar as determinações de prisões temporárias e preventivas. De acordo com o texto, os juízes deverão encaminhar às corregedorias a cada três meses relatórios completos, com o número de prisões em flagrante, temporárias e preventivas, o nome dos presos, a data e motivo da prisão. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que existe um número elevadíssimo de prisões temporárias no Brasil.


Patrimônio tombado

O Ministério Público Federal abriu inquérito para investigar o novo projeto do arquiteto Oscar Niemeyer para a capital federal, alvo de uma avalanche de críticas. A polêmica foi detonada pela divulgação dos croquis da Praça da Soberania, que ficaria no canteiro central da Esplanada dos Ministérios. O Instituto do Patrimônio e Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informou que o plano contraria o tombamento da cidade e concorreria com outras obras do próprio Niemeyer, devendo ser embargado. As informações são do O Globo.


Brecha jurídica

Acionistas da antiga Companhia riograndense de Telecomunicações (CRT), hoje administrada pela Brasil Telecom, querem tentar reabrir a discussão sobre o quanto valem as ações da companhia obtidas na compra de linhas telefônicas durante as décadas de 70 e 80 na Justiça. Com base em uma decisão proferida em novembro pela 2ª Seção STJ, os acionistas pretendem argumentar que o valor a ser recebido deve ser o descrito no balancete mensal da data de compra da linha telefônica. O advogado Maurício Unikowski, que representa cerca de 40 mil dos 110 mil acionistas da companhia, afirma que os balancetes não foram auditados na época. "Eles são apenas documentos internos e não são sequer assinados", diz. Para Unikowski, a declaração dos ministros reafirma a necessidade de auditoria dos balancetes. As informações são do Valor Econômico.


Nova Guantánamo

O destino dos 245 detentos da prisão militar dos EUA em Guantánamo esquenta o debate no país há meses. Mas o governo Obama agora enfrenta um problema que pode ser igualmente difícil: os 600 prisioneiros que lotam uma prisão improvisada na base aérea dos EUA em Bagram, Afeganistão.Militares que conhecem Bagram e Guantánamo descrevem a prisão afegã como mais inóspita. Os prisioneiros têm menos chances de contestar sua detenção e virtualmente não têm acesso a advogados. O presidente Barack Obama terá que decidir se e como continuar a manter presos os detentos em Bagram, em sua maioria supostos combatentes do Taleban. As informações são do New York Times traduzidas pela Folha de S.Paulo.


Acordo com bancos

Apesar de alguns processos já iniciados contra bancos — como o da rede de lojas Tok & Stok, que questiona no Poder Judiciário uma dívida de R$ 55 milhões com o Itaú BBA —, escritórios de advocacia têm trabalhado arduamente para fechar acordos entre as empresas e as instituições financeiras. Das nove bancas consultadas pelo Valor Econômico, apenas duas têm clientes que questionam judicialmente dívidas decorrentes dos contratos de derivativos.


Sem argumento

Crise não pode ser argumento para não pagamento de dívidas. Essa é a mensagem que o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, tentou passar ao negar a medida cautelar em que a Indústria Cerâmica de Paudalho Ltda. pretendia restabelecer o serviço de energia elétrica, suspenso pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) por inadimplência. Segundo o DCI a empresa contesta a não utilização de créditos da Eletrobrás (Centrais de Elétricas Brasileiras) e diz que precisa da energia para exercer regularmente suas atividades, que geram diversos empregos diretos e indiretos.

ARTIGOS


Fugindo da dívida
É fraude doar imóvel para se livrar de execução

O Tribunal de Justiça de São Paulo em recente julgamento ao recurso de Agravo de Instrumento 1.202.189- 0/3 entendeu unanimemente que a cessão de imóvel para incorporação no capital social de empresa do devedor representa fraude contra credores e determinou a ineficácia da operação, com a penhora dos imóveis e expedição de ofício à Junta Comercial respectiva para desfazer o ato.
Após a citação em demanda de conhecimento, devedor cedeu para a empresa, que era sócio, os imóveis que integravam o patrimônio particular, em tentativa de inviabilizar a futura penhora dos bens. Com o advento da sentença condenatória e o trânsito em julgado da decisão, os credores viram-se sem a garantia necessária para a cobrança da indenização, em cumprimento de sentença.
Após a pesquisa junto aos Cartórios Imobiliários, obteve-se a informação da cessão dos imóveis de propriedade do devedor para empresa de que é sócio. Com esta atitude, os imóveis permaneceriam na seara de domínio do devedor apesar do esvaziamento do patrimônio próprio em proveito ao capital social da empresa de que era sócio.
A fraude não foi reconhecida em primeira instância, os exeqüentes credores interpuseram recurso de Agravo de Instrumento,e o TJ-SP reconheceu a fraude à execução.
A intenção do devedor era furtar-se de eventual sentença condenatória, quando alguns anos antes de ser proferida, e após a sua citação em demanda indenizatória, o devedor cedeu a título de integralização de capital social, a grande maioria dos seus bens imóveis para a empresa em que figura como sócio, o que o tornaria insolvente.
O artigo 593 do Código de Processo Civil em seu inciso II é expresso ao afirmar que “considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens (inciso II) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.”
Como regra, as alienações são realizadas pelos devedores para terceiros, cabendo ao credor que objetiva o recebimento do seu crédito, ações no sentido dar publicidade da demanda capaz de conduzir o devedor à insolvência, mediante registro junto aos cartórios imobiliários da citação da demanda de conhecimento, averbação da sentença condenatória, chamada de hipoteca judicial ou ainda o registro da penhora propriamente dita visando a expropriação do bem.
No julgado referido, a alienação contou como beneficiário a empresa cujo sócio era o próprio devedor, fato que fez configurar a fraude que objetivava exclusivamente o esvaziamento do patrimônio em detrimento ao direito do credor de receber os valores devidos, prejudicando-os.
Como o beneficiário da fraude é empresa do próprio devedor, entendeu o julgado que seria desnecessário provar o requisito objetivo da fraude, que é o dano decorrente da insolvência, além do requisito subjetivo, que seria a ciência da demanda em curso, mediante a inscrição no registro público. Ao contrário, não se configuraria fraude à execução se o devedor tivesse reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida.
Na hipótese foi reconhecida a diminuição da garantia geral que os credores tem junto ao patrimônio do devedor, com o nítido propósito de prejudica-los, mediante mera liberalidade para beneficiar a sua empresa, frustrando não só os credores mas verdadeiramente a atividade jurisdicional. Por ser o fraudador objetivamente o beneficiário final da própria fraude, trata a hipótese de exceção às exigências feitas pela jurisprudência para a prova de sua caracterização. Assim, desnecessária a prova do conhecimento real da demanda tendo em vista que o cessionário, em última análise, era o próprio cedente.
Por sua gravidade, a fraude à execução pode e deve ser reconhecida nos próprios autos sem a necessidade de qualquer demanda, fazendo valer o Poder Judiciário a primazia da prestação jurisdicional, dignificando a Justiça.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Noticiário Jurídico


A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda
Em editorial publicado nesta segunda-feira (26/1), a Folha de S.Paulo faz uma análise do volume de processos que transitam no Judiciário. Segundo um levantamento feito pelo CNJ, o número de processos judiciais no país aumentou 24,9% entre 2004 e 2007. Há uma ação para cada três brasileiros. Para o jornal, o grande volume decorre de problemas antigos, como a morosidade, que faz os processos se acumularem sem solução. A Folha destacou duas inovações que podem desafogar a Justiça, ambas do Supremo Tribunal Federal: a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral, que permite que o STF não analise casos considerados sem relevância nacional. O jornal acrescenta que será preciso esperar até 2010 para verificar se as ferramentas surtem efeitos nas instâncias inferiores.


Novas câmaras

Uma reportagem da Folha de S.Paulo informa que grandes cidades do interior paulista poderão receber câmaras de julgamento de segunda instância do TJ-SP. Este projeto de descentralização da segunda instância do Judiciário no estado já foi aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura paulista e agora será submetido à apreciação do Órgão Especial do TJ. As prefeituras de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto já iniciaram a disputa para abrigar as Câmaras Regionais. No último dia 12, uma caravana de Campinas visitou o presidente do TJ para mostrar disposição em ganhar uma "filial". Carlos Henrique Pinto, secretário de Assuntos Jurídicos de Campinas, disse que a cidade ofereceu recursos materiais e humanos para colaborar na implantação das câmaras.


Demora no julgamento

A Folha de S.Paulo diz que o TJ-SP vem sendo criticado por demorar para julgar recursos. Entidades de advogados já questionaram o fato de algumas câmaras não se reunirem semanalmente. Recentemente, o desembargador Caetano Lagrasta manifestou sua frustração com a tentativa de alguns pares de inviabilizar estudos para a criação de câmaras especializadas em direito de família, sucessões e registro civil, ignorando determinações da Presidência do TJ.


Caso Battisti

A primeira-dama francesa, Carla Bruni, disse estar "surpresa" com o boato de que atuou pela não extradição de Cesare Battisti. "Estou contente de poder esclarecer isso aos familiares das vítimas", essa afirmação foi feita a uma emissora italiana e reproduzida pelos jornais Folha de S.Paulo e O Globo. O boato foi feito pelo advogado de Battisti, Eric Turcon, e pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). “Jamais defendi Battisti. Estou contente de poder dizer isso aos familiares das vítimas”, disse Carla.


Insulto às vítimas

As famílias das vítimas do terrorismo na Itália protestam contra a carta enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao governo italiano justificando a decisão do Brasil de dar status de refugiado político a Cesare Battisti. Para as famílias, a decisão e a carta são "verdadeiros insultos ao povo italiano e às vítimas do terrorismo". "O que estamos vendo é um comportamento vergonhoso do Brasil em relação a esse assunto", afirmou a O Estado de S.Paulo o vice-presidente da Associação das Famílias das Vítimas do Terrorismo na Itália, Roberto Della Rocca.

Erro elementar

Segundo o colunista do Jornal do Commercio Cláudio Humberto, o ministro da Justiça, Tarso Genro, cometeu erros técnicos em sua decisão de conceder refúgio para Cesare Battisti. Para o colunista, ele jamais poderia ter concedido asilo político a Cesare Battisti. Existe uma diferença entre asilo e refúgio político. Segundo uma reportagem do site UOL, asilo é para quem se sente perseguido em seu país de origem. Refúgio é para quem tem a vida e a liberdade ameaçada. Humberto informa também que Battisti era um criminoso comum e, no cárcere, se ligou a terroristas. Testemunhas dos crimes cometidos por Battisti dizem que ele dizia ter prazer em ver o sangue jorrar.


Patrimônio histórico

Considerado Patrimônio Mundial pela Unesco desde 2000, o Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, virou motivo de discórdia entre ambientalistas e quilombolas. Enquanto o Instituto Chico Mendes bate o pé para manter sua área, uma comunidade quilombola que habita o local, apoiada pelo Incra, reivindica 30% de sua extensão. Na tentativa de resolver o impasse, já foi feita uma reunião na AGU. Em março, deve ocorrer mais um encontro entre as partes, segundo a Folha de S.Paulo.


Deficientes físicos

O TST admitiu uma interpretação favorável às empresas em um dos artigos da chamada Lei de Cotas — a Lei 8.213, de 1991 —, pela qual as companhias devem manter um percentual de deficientes físicos de até 5% no quadro de funcionários. A corte entendeu que a demissão de um portador de deficiência, condicionada à contratação de outro portador, não obriga a empresa a empregar um funcionário exatamente no mesmo cargo do anterior. De acordo com o Valor Econômico, a decisão se deu no julgamento de um recurso ajuizado por um trabalhador que tentava sua reintegração na Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba (Saelpa) com o argumento de que não fora contratado outro portador para preencher seu antigo cargo.


Parcelamento da dívida

Empresas em dificuldades financeiras estão conseguindo aliviar o peso de condenações judiciais sobre seu caixa com o uso de um dispositivo legal criado em 2006. Trata-se da possibilidade de obter o parcelamento de dívidas decorrentes de contratos comerciais ou financeiros que foram parar na Justiça em até seis vezes, segundo o Valor Econômico. O dispositivo foi previsto pela Lei 11.382, uma das normas que promoveram a reforma do processo de execução civil, e vem servindo de base para algumas experiências bem-sucedidas na Justiça dos Estados.


Ex-presidiários em licitações

Empresas envolvidas em processos de licitação que contratarem ex-presidiários podem sair à frente das demais em caso de empate. Essa é a base do Projeto de Lei 4. 277/08, do deputado licenciado Robson Lemos Rodovalho, que inclui na Lei de Licitações (8. 666/93) vantagem no desempate às empresas que tenham como funcionários pelo menos 2% de ex-detentos. Advogados ouvidos pelo DCI divergem sobre a importância do projeto de lei. Para a especialista em Direito Público Márcia Heloísa Buccolo, do Edgard Leite Advogados Associados, o projeto de lei configura um desvio de finalidade na Lei de Licitações. "Isso não tem nada a ver com a empresa que vai contratar, nem com a eficácia da mesma. Está fora do foco e é inadequado no âmbito da licitação", comenta a advogada. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou o projeto, acolhendo parecer do relator, deputado Paulo Maluf (PP-SP), que concluiu por sua inadequação financeira e orçamentária. "Não faria sentido contratar um trabalhador comum para determinada tarefa, podendo-se contratar outros com menos encargos", disse Maluf.

Análise prejudicada


HC não é recurso para se discutir autoria de crime
Está pacificado o entendimento de que a negativa de autoria de crime não tem como ser discutida em Habeas Corpus, ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Assim, é incompatível com a dilação probatória e o contraditório.
Com esse entendimento, o desembargador José Luiz de Carvalho, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não concedeu liberdade a um homem denunciado por homicídio qualificado.
Em seu voto, o desembargador José Luiz de Carvalho destacou que o TJ-MT tem, reiteradamente, decidido que é “inviável a discussão de negativa de autoria em sede de Habeas Corpus, dada a sua cognição sumária e rito célere”. Acrescentou que não cabe ao TJ-MT, nos estreitos limites cognitivos da ação de Habeas Corpus, o aprofundamento da análise probatória. “Encontrando-se assegurada ao paciente a mais ampla defesa na ação penal, ele deve valer-se da instrução criminal para demonstrar a sua inocência”, destacou.
José Luiz de Carvalho afirmou ainda que não prospera a alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por causa da decretação de sua prisão preventiva, consubstanciado na ausência dos pressupostos e requisitos indispensáveis à segregação provisória e a inexistência de fundamentação. “Vislumbra-se que se trata de crime de homicídio qualificado, cujo processo já se encontra com sua primeira fase encerrada, tendo sido o paciente pronunciado”.
Participaram da votação o desembargador Luiz Ferreira da Silva (1° vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (2° vogal convocado).
Habeas Corpus 12.348-0

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

O Asno de Buridano, o Non Liquet e as Katchangas



By George Marmelstein Lima




Há uma fábula, conhecida como a “fábula do asno de Buridano”, que diz mais ou menos assim:




O dono de um asno resolveu fazer um experimento. Deixou o seu animal sem comer e sem beber por dois dias, parado exatamente no meio do estábulo. No terceiro dia, sabendo que o animal estava faminto e sedendo, colocou uma pilha de feno em um canto do estábulo e, no outro canto, colocou um balde de água, para ver qual dos dois o animal escolheria primeiro. Como a comida e a bebida foram colocadas em lugares eqüidistantes em relação ao ponto em que o animal estava, o asno ficou paralisado e indeciso sem saber se deveria primeiro matar a fome ou saciar a sede. No dia seguinte, ainda com fome e com sede, o pobre asno morreu.
Tirando as considerações de índole ambiental que essa história poderia implicar, gostaria de fazer uma correlação entre a fábula do asno de Buridano e a regra da proibição do “non liquet”, bem conhecida dos juristas, a fim de tentar encontrar uma das muitas causas para o problema da “
katchanga”.
A expressão latina “non liquet” é uma abreviatura da frase “iuravi mihi non liquere, atque ita iudicatu illo solutus sum”, que significa mais ou menos isso: “jurei que o caso não estava claro o suficiente e, em conseqüência, fiquei livre daquele julgamento”. Ao declarar o “non liquet”, o juiz romano se eximia da obrigação de julgar os casos nos quais a resposta jurídica não era tão nítida.
Na atual fase de evolução do direito, vigora a regra da proibição do “non liquet”, ou seja, os juízes devem julgar todos os conflitos que lhes são submetidos, mesmo que não estejam seguros sobre qual é a melhor solução. Por isso, o juiz não pode ser como o “asno de Buridano”, que, apesar de estar com muita sede e com muita fome, morreu indeciso diante da água e da comida que lhe forneceram. O sistema jurídico não aceita mais esse tipo de indecisão por parte do juiz. Ele tem que proferir sua sentença de qualquer maneira, ainda que não esteja convencido plenamente sobre a justeza do resultado.
A utilidade prática da proibição “non liquet” é inegável. Se o juiz se eximisse de proferir uma decisão toda vez que estivesse em dúvida, haveria grande probabilidade de o sistema entrar em colapso, pois são muitas as situações em que isso ocorre.
Mesmo assim, ouso conjecturar que, provavelmente, uma das principais causas da tradicional arrogância e empáfia dos juízes decorre, em alguma medida, dessa obrigação a eles imposta de terem que decidir tudo, de não poderem demonstrar ou confessar ignorância. A proibição “non liquet” não abre espaço para que os juízes exercitem a humildade intelectual. Em conseqüência, o juiz, inconscientemente, transforma essa obrigação de julgar tudo em uma falsa crença de que sabe tudo e que é, portanto, capaz de ser o senhor onipresente e onisciente da verdade e da justiça.
Ao lado do “non liquet”, foram desenvolvidos, ao longo da história do direito, mecanismos para reduzir o arbítrio que naturalmente resulta dessa arrogância intelectual. O mais importante, sem dúvida, é o dever imposto aos juízes de fundamentar as decisões. O magistrado tem que apresentar, na sua sentença, as razões do seu convencimento.
Ora, mas como justificar com objetividade as escolhas se muitas vezes os próprios juízes não sabem com certeza o que motivou a sua decisão, nem possuem tempo nem estrutura material para elaborar uma solução consistente?
Por causa disso, os juízes acabam desenvolvendo técnicas argumentativas que servem para tudo, mas não dizem nada. São as famosas “katchangas”, palavrinhas mágicas que não passam de subterfúgios utilizados pela prática judicial para dar ao juiz uma possibilidade de “fundamentar” o julgado sem apresentar argumentações consistentes. “Julgo de tal modo porque essa é a solução mais razoável”. “Decido assim, pois é a solução mais compatível com interesse público”. “Determino isso, em razão dos bons costumes”. Eis algumas “katchangas” bem conhecidas…
As “katchangas” são como as previsões dos astrólogos: explicam tudo, justificando todo e qualquer resultado que se queira encontrar. E não há nada que possa refutá-las, já que seu conteúdo é aberto o suficiente para se amoldar a todas as situações, conforme os interesses pessoais de quem as cita.
No fundo, as “katchangas” são meros placebos argumentativos auto-ministrados pelos juízes para aliviarem psicologicamente a angústia de não serem capazes de encontrar argumentos racionais para tudo.
O problema é que, apesar de serem meros placebos, as “katchangas” infelizmente possuem efeitos colaterais sérios. O mais grave é, sem dúvida, a transformação da argumentação jurídica em uma técnica irracional e, portanto, arbitrária, tudo o que o direito historicamente combateu. Por isso, as “katchangas” também precisam ser combatidas.
Talvez esteja na hora de trocar esses placebos por remédios de verdade. Para isso, creio eu, pode-se começar estimulando a humildade judicial.
Não creio que seja necessário acabar com a proibição do “non liquet”. Isso seria um retrocesso impensável. Um bom começo seria estimular a prática da auto-crítica entre os juízes, conforme recomenda o
método do “feeling”… Mas isso é uma outra história, a ser analisada por outro post da série “filosofia barata do direito”.

CURIOSIDADES



quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

FRASE DO DIA


Nada é tão flexível como a língua da mulher, nada é tão pérfido como os seus remorsos, nada é mais terrível do que a sua maldade, nada é mais sensível do que as suas lágrimas.

( Plutarco )

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

SALA DE NOTICIAS - STF




Ex-senador acusado de tráfico de influência pede para responder a processo em liberdade


O ex-senador e proprietário do jornal “O Estadão do Norte”, de Rondônia, Mário Calixto Filho, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 97300, pedindo o direito de responder em liberdade ao processo criminal que lhe é movido na 1ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES), sob acusação de tráfico de influência.Na ação, o ex-senador questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, negou semelhante pedido de HC. Ele pede que seja determinado ao juiz federal da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES) o imediato recolhimento da ordem de prisão contra ele expedida, para que aguarde em liberdade o julgamento final da ação penal.O casoEm janeiro de 2007, a Polícia Federal instaurou inquérito policial para investigar notícias sobre o registro irregular de embarcações na Marinha do Brasil e, no curso das investigações, detectou um grupo de pessoas, entre elas Adriano Scopel, supostamente envolvidas com a importação fraudulenta de mercadorias de luxo mediante subfaturamento.De acordo com as investigações, a suposta quadrilha, para perpetrar os alegados crimes, contava com benefício fiscal concedido pelo estado de Rondônia que, no entanto, foi interrompido em outubro de 2007.A partir dessa decisão, Adriano Scopel teria planejado duas ações: a primeira, solicitar auxílio de Ivo Junior Cassol, filho do governador de Rondônia, e a segunda, utilizar-se da influência política do ex-senador Mário Calixto Filho.De acordo com a investigação, Calixto Filho teria aceitado dinheiro de um dos integrantes da suposta quadrilha para que exercesse influência sobre autoridade de Rondônia para reativar o benefício fiscal.
Por conta dessa acusação em que, segundo a defesa, o ex-senador figura “em episódio isolado”, o juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória decretou a prisão preventiva dele. Calixto Filho foi preso e assim permaneceu durante 105 dias, tendo sido posto em liberdade, em julho de 2008, por força de liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, no HC 95324.
Entretanto, em outubro de 2008, a 2ª Turma do STF julgou o mérito desse HC e aplicou a regra da Súmula 691/STF, que veda a análise de HC contra decisão de ministro de Tribunal Superior que tenha negado liminar em pedido semelhante.
Diante disso, a defesa solicitou ao presidente do STJ a redistribuição, em caráter urgente, dos autos de um HC no STJ a outro relator, tendo em vista que o ministro relator Felix Fischer estava afastado temporariamente do exercício de suas funções. Entretanto, em 30 de outubro passado, o próprio Fischer extinguiu o processo, alegando que já havia sido proferida liminar pelo presidente do STF e que, portanto, o HC impetrado no STJ teria perdido objeto.
Diante disso, a defesa impetrou o HC 96691 no STF. O relator, ministro Cezar Peluso, levou o processo à Segunda Turma, que o extinguiu mas, de ofício, determinou ao STJ que julgasse o habeas corpus. Em 18 de dezembro, o STJ julgou e negou o pedido.
Alegações
A defesa alega que o juiz de primeiro grau já revogou a prisão preventiva de Adriano Scopel, acusado de ser o chefe da suposta quadrilha e que responde a outros três processos relacionados à mesma investigação, mantendo a ordem contra Calixto Filho, que tem apenas um processo contra ele no episódio. Para isso, considerou “maus antecedentes” o fato de que Calixto tem outros processos em curso contra ele. Entretanto, segundo a defesa, ele foi inocentado em um deles e, no outro, ele recorreu. Portanto, não pode ser considerado de maus antecedentes, pois não há condenação transitada em julgado contra ele.
A defesa invoca, neste contexto, o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Ela cita, a propósito, vários precedentes do STF, que não só consideram este disposto como ainda vão além, ao considerar que mesmo indícios contundentes de autoria e materialidade, além de ações em curso, “não servem, isoladamente, para a decretação da prisão preventiva”. Entre os precedentes, a defesa cita os HCs 85646, relatado pelo ministro Marco Aurélio e 89970, relatado pela ministra Cármen Lúcia.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

A FOME: Castigo Impiedoso


Por Fabrício Cardoso Oliveira Póvoa

Josué de castro, nasceu no Recife, no ano de 1908. Formado em Medicina, dedicou todas as suas energias em prol da construção de um mundo livre da mais cruel e alvitante calamidade social: A FOME. Josué condenou com veemência a conspiração de silêncio que, na mídia, nas academias, e nos parlamentos, teimava em não abordar a questão da fome do país. A inserção da temática da fome no panorama político, científico e moral no Brasil deve-se aos seus incansáveis esforços. Sua batalha pela erradicação da fome desde o começo dos anos 30 até a década de 70, vindo a falecer em 1973.

Josué Apolônio de Castro, influente médico, professor, sociólogo, escritor, intelectual, humanista, ativista, brasileiro, nordestino, humano. É lembrado hoje como o profeta dos excluídos.
Para marcar o centenário de seu nascimento, o “Jornal do Commercio”, do Recife, veiculou um caderno especial chamado “Feridas Abertas da Fome.” A reportagem seguiu os caminhos da fome baseando-se em estudos e mapas elaborados, há cinqüenta anos, pelo médico e geógrafo Josué de Castro.

A equipe formada por um fotógrafo, uma repórter e um motorista rodou mais de 10 mil quilômetros, em 15 dias, pelos nove estados do Nordeste Brasileiro. Referida equipe, ao entrar em contato com as pessoas “invisíveis” aos olhos de nossa sociedade demonstra que ainda temos um longo caminho a percorrer até a realização dos ideais de Josué de Castro.

O fotógrafo Arnaldo Carvalho relata: “Não foi fácil fazer esse material. Foi muito cansativo tanto psicologicamente quanto fisicamente. Cada localidade visitada era um soco no estômago, atrás do outro...”

Veja a seguir relatos de vidas encontradas pela equipe de reportagem na matéria realizou. Sertão Nordestino, Setembro de 2008:

Marta, jovem mãe, moradora da Vila das Costas, Distrito de Natura, Paraíba, recebeu a equipe do jornal na desolação de seu lar. A fome de seus filhos, somada a sua própria fome. Fome de comida, de esperança, de dignidade...

No seu povoado Vila das Costas, as famílias vivem como refugiados. As terras onde moravam foram inundadas pela barragem de Acauã. O Governo levantou as casas no endereço novo, mas se esqueceu de levar dignidade para a nova morada.

Quando a equipe de reportagem pede para conhecer a cozinha de sua humilde casa, descobre que no armário de duas portas tudo o que tem é resto. Restos de fubá, de sal e um pacote de açúcar aberto. O arroz e o feijão acabaram há uma semana.

A mulher forte, com um jeito discreto, quase cabreiro, que cria sozinha os filhos e ainda cuida de dois sobrinhos, já ao final da visita da equipe de reportagem, desaba num choro incontido que a todos impressiona.

O choro de Marta, nos relata o fotógrafo, não é um choro de humilhação, de resignação, de tristeza por não ter o que comer. De quem aceita o destino porque assim Deus quis. O seu choro não é senão um choro-explosão, um choro revolta, um choro de indignação e de vergonha porque assim o homem quis.

Marta Maria da Silva, 28 anos, é analfabeta e parece ter a exata consciência de que o flagelo da fome, imposto a ela e aos seus três filhos, não é obra divina. E sim humana. Coisa do homem contra o homem. E isso ela se recusa a aceitar; daí o seu choro incontido.

Não há maneira de enxugar lágrimas como estas. Lágrimas que brotam de um coração vitimado pela injustiça.

Marta Abraça o filho de dois anos. Pequeninas mãos enxugam suas lágrimas. Quem consola, e quem é consolado?

Qual o limite da dor e do desalento que um coração humano consegue suportar?...

“Ninguém merece passar por isso. Ninguém”, repete Marta, antes de esconder-se no quarto, para chorar mais alto e sozinha.

A equipe de reportagem precisava partir. Deixou pra trás Marta, seus três filhos, e o mar de lagrimas provocadas pela insensatez humana.

Já Rafael, 2 anos, morados de Ipubi, PE, perdeu a visão do olho direito devido a forte desnutrição. Quando chegou ao hospital, Rafael era só pele, osso e ferida, E a nata que lhe cobria os olhos -, a remela da fome. Os cuidados dos médicos infelizmente puderam salvar o olhar de um dos olhos apenas.

Ana Vitória, 1 ano e 2 meses, que mora num município visinho, teve menos sorte ainda, perdendo a visão dos dois olhos devido a forte desnutrição. Existe uma cegueira moral e social, anterior à cegueira que se apodera dos pequeninos olhos de Rafael, de Ana Vitória, e de outras tantas crianças.

Algumas crianças, na loteria biológica, não são contempladas com uma família abastada materialmente. Ninguém escolhe a família em que nasce. È por isso que o exercício da caridade se faz tão importante.

Rafael, como muitas outras crianças da região, vive a base de garapa, água com farinha, e raramente bebe leite. Habitantes de um outro planeta, o planeta da exclusão, da miséria e da fome.

A mãe de Rafael lhe oferece o almoço, um ralo mingau de arroz. Diante das prateleiras todas vazias, a repórter pergunta o que a família irá jantar naquela noite. A jovem mãe, desconversando, responde: “Comeremos qualquer coisa, antes de deitar.”

A repórter, não satisfeita com a resposta evasiva, repete a pergunta. Desta vez, como resposta, apenas o silêncio. Um dolorido silêncio, sinônimo de desalento, desamparo, fome... Pequeninos olhos que estarão em jejum, quando amanhã pela manhã se abrirem.

Esta infinita canseira. Este castigo impiedoso. Essa noite sem remédio. Essa eterna espera sem fim. O tempo passa igual para todos, mas não os seus efeitos. O peso de um dia é mais severo para uns do que para outros.

Algumas pessoas passam por tanto infortúnio nas suas vidas que não estariam mentindo acaso dissessem: Tenho morrido muitas vezes. Tenho morrido mil mortes...

Quanto tempo ainda levará até que aprendamos a ler nos olhares aquilo que não se traduz por palavras?...

Em quinze dias, a equipe de reportagem percorreu quase 10 mil quilômetros, pelos nove estados do Nordeste do Brasil. Visitou lares famintos de um Nordeste árido e seco de esperança.

Algumas das localidades marcadas pela fome e pela desolação encontram-se listadas dentre os municípios tidos como modelo pelo programa “FOME ZERO”. O que revela quão longe estamos de uma sociedade onde a dignidade da vida seja uma realidade para todos.

Apesar das incipientes vitórias alcançadas no combate a miséria nos anos recentes, infelizmente, ainda é vasto o caminho a ser percorrido caso queiramos que “justiça social” deixe de ser um vago conceito e se transforme em uma viva realidade.

A legião de excluídos no Brasil soma quase 14 milhões de pessoas. Quatorze milhões de bocas incertas da comida de amanhã. Gostaríamos que a classe política, com governantes e dirigentes, compartilhasse dessas informações, de modo que, quando entrarem em uma CPI e no conforto de seus Gabinetes estiverem, ao menos saibam da existência das vidas aqui relatadas: A Maria que espera, a Marta que chora. A pequena Ana Vitória, que, quando em breve começar a dar seus primeiros passos haverá de tatear seu caminho pelo mundo, uma vez que a fome lhe secou os olhos ainda criança pequenina.

As desigualdades sociais se tornaram tão cruelmente excludentes que aqueles que vivem à margem da sociedade, por falta da mínima instrução, e devido a luta diária que travam pela sobrevivência, não sabem nem por onde começar para que tenham os seus mínimos direitos observados.

Se nós, que fomos contemplados com o conforto material e com tantas oportunidades nesta vida, nos calarmos, eles certamente serão relegados ao pleno esquecimento.

“Abre a tua boca a favor do mudo, pelo direito de todos a que se acham em desolação”. “Abre a tua boca; julga retamente; e faze justiça aos pobres e aos necessitados.” (Livros dos provérbios).

Apenas por meio da consciência social poderemos amenizar o sofrimento causado pela miséria, que em pleno século XXI ainda cega, castiga e mata. Crianças que nada podem fazer senão esperar. Uma longa e penosa espera.

Por trás das frias estatísticas oficiais que camuflam a verdade, existem tragédias particulares que se perdem na frieza dos números. As emboscadas das estatísticas oficiais revelam com pompa as melhoras econômicas e sociais, mas escondem e não fotografam os rostos daqueles que, a despeito de tudo, ainda sobrevivem do lado mais rasteiro dos gráficos.

14 milhões de brasileiros. Por quanto tempo ainda ignoraremos os nossos irmãos castigados pela miséria e pela fome? Aquele cujo coração se dispõe a ajudar encontrará os meios necessários.

Se cada um de nós cuidar dos interesses de nossa família biológica apenas, as crianças necessitadas jamais conseguirão se levantar do chão. Pois elas dependem da mão amiga de um estranho que as enxergue, que se compadeça, e socorra.

Devemos ter em mente que se praticarmos a Caridade e a Compaixão, estamos regando e fortalecendo também a nossa própria alma. É no encontro com o oprimido, o sedento, o faminto, o nu, que nos aproximamos, por meio do gesto amoroso, do nosso criador.

“Tive fome e deste-me de comer; Tive sede e deste-me de beber; Era estrangeiro, e hospedaste-me; Estava nu, e vestiste-me; Adoeci, e visitaste-me”. “Em verdade vos digo que, sempre que fizeste a um destes meus irmãos, mesmo dos mais pequeninos, a Mim o fizestes.” (Bíblia Sagrada – Novo Testamento)

Quem ama não mata, não humilha. Quem ama socorre, ampara.

Frágeis corpos modelados pela fome. Crianças que falam a nossa língua, mas que habitam um mundo tão distante. O mundo da exclusão, da espera, da resignação, da fome. Sempre que o amor e a justiça se fazem ausentes resta a desolação, a seriedade precoce impressa nos olhares. A indisfarçada vergonha dos que, sentindo fome, não tem o que comer.

Um punhado de farinha de mandioca ralada. Mais uma noite seguida por outro dia igual. Dores caladas. Olhares que pedem esperança, dignidade. Que a espera por aquilo que sacia a fome, a que concede dignidade, possa ser breve. Um outro mundo é possível.

“Mudar é difícil, mas não é impossível.” (Paulo Freire)

“Não te deixes desiludir pelo mundo que te cerca. Saiba que és chamado a transformá-lo.” (Frei Betto)