sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

O Asno de Buridano, o Non Liquet e as Katchangas



By George Marmelstein Lima




Há uma fábula, conhecida como a “fábula do asno de Buridano”, que diz mais ou menos assim:




O dono de um asno resolveu fazer um experimento. Deixou o seu animal sem comer e sem beber por dois dias, parado exatamente no meio do estábulo. No terceiro dia, sabendo que o animal estava faminto e sedendo, colocou uma pilha de feno em um canto do estábulo e, no outro canto, colocou um balde de água, para ver qual dos dois o animal escolheria primeiro. Como a comida e a bebida foram colocadas em lugares eqüidistantes em relação ao ponto em que o animal estava, o asno ficou paralisado e indeciso sem saber se deveria primeiro matar a fome ou saciar a sede. No dia seguinte, ainda com fome e com sede, o pobre asno morreu.
Tirando as considerações de índole ambiental que essa história poderia implicar, gostaria de fazer uma correlação entre a fábula do asno de Buridano e a regra da proibição do “non liquet”, bem conhecida dos juristas, a fim de tentar encontrar uma das muitas causas para o problema da “
katchanga”.
A expressão latina “non liquet” é uma abreviatura da frase “iuravi mihi non liquere, atque ita iudicatu illo solutus sum”, que significa mais ou menos isso: “jurei que o caso não estava claro o suficiente e, em conseqüência, fiquei livre daquele julgamento”. Ao declarar o “non liquet”, o juiz romano se eximia da obrigação de julgar os casos nos quais a resposta jurídica não era tão nítida.
Na atual fase de evolução do direito, vigora a regra da proibição do “non liquet”, ou seja, os juízes devem julgar todos os conflitos que lhes são submetidos, mesmo que não estejam seguros sobre qual é a melhor solução. Por isso, o juiz não pode ser como o “asno de Buridano”, que, apesar de estar com muita sede e com muita fome, morreu indeciso diante da água e da comida que lhe forneceram. O sistema jurídico não aceita mais esse tipo de indecisão por parte do juiz. Ele tem que proferir sua sentença de qualquer maneira, ainda que não esteja convencido plenamente sobre a justeza do resultado.
A utilidade prática da proibição “non liquet” é inegável. Se o juiz se eximisse de proferir uma decisão toda vez que estivesse em dúvida, haveria grande probabilidade de o sistema entrar em colapso, pois são muitas as situações em que isso ocorre.
Mesmo assim, ouso conjecturar que, provavelmente, uma das principais causas da tradicional arrogância e empáfia dos juízes decorre, em alguma medida, dessa obrigação a eles imposta de terem que decidir tudo, de não poderem demonstrar ou confessar ignorância. A proibição “non liquet” não abre espaço para que os juízes exercitem a humildade intelectual. Em conseqüência, o juiz, inconscientemente, transforma essa obrigação de julgar tudo em uma falsa crença de que sabe tudo e que é, portanto, capaz de ser o senhor onipresente e onisciente da verdade e da justiça.
Ao lado do “non liquet”, foram desenvolvidos, ao longo da história do direito, mecanismos para reduzir o arbítrio que naturalmente resulta dessa arrogância intelectual. O mais importante, sem dúvida, é o dever imposto aos juízes de fundamentar as decisões. O magistrado tem que apresentar, na sua sentença, as razões do seu convencimento.
Ora, mas como justificar com objetividade as escolhas se muitas vezes os próprios juízes não sabem com certeza o que motivou a sua decisão, nem possuem tempo nem estrutura material para elaborar uma solução consistente?
Por causa disso, os juízes acabam desenvolvendo técnicas argumentativas que servem para tudo, mas não dizem nada. São as famosas “katchangas”, palavrinhas mágicas que não passam de subterfúgios utilizados pela prática judicial para dar ao juiz uma possibilidade de “fundamentar” o julgado sem apresentar argumentações consistentes. “Julgo de tal modo porque essa é a solução mais razoável”. “Decido assim, pois é a solução mais compatível com interesse público”. “Determino isso, em razão dos bons costumes”. Eis algumas “katchangas” bem conhecidas…
As “katchangas” são como as previsões dos astrólogos: explicam tudo, justificando todo e qualquer resultado que se queira encontrar. E não há nada que possa refutá-las, já que seu conteúdo é aberto o suficiente para se amoldar a todas as situações, conforme os interesses pessoais de quem as cita.
No fundo, as “katchangas” são meros placebos argumentativos auto-ministrados pelos juízes para aliviarem psicologicamente a angústia de não serem capazes de encontrar argumentos racionais para tudo.
O problema é que, apesar de serem meros placebos, as “katchangas” infelizmente possuem efeitos colaterais sérios. O mais grave é, sem dúvida, a transformação da argumentação jurídica em uma técnica irracional e, portanto, arbitrária, tudo o que o direito historicamente combateu. Por isso, as “katchangas” também precisam ser combatidas.
Talvez esteja na hora de trocar esses placebos por remédios de verdade. Para isso, creio eu, pode-se começar estimulando a humildade judicial.
Não creio que seja necessário acabar com a proibição do “non liquet”. Isso seria um retrocesso impensável. Um bom começo seria estimular a prática da auto-crítica entre os juízes, conforme recomenda o
método do “feeling”… Mas isso é uma outra história, a ser analisada por outro post da série “filosofia barata do direito”.

3 comentários:

  1. Iniciei o curso de direito, e estes são os meus primeiros contatos com o mundo juridico, este artigo é muito interessante de facil compreenssão e com profundidade dena sua apresentação, o acessarei mais vezes com certeza

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  2. Estou no meio do curso de Direito, adorei os artigos apresentados pelo Fabricio, sao de facil compreensao e nitidez, com certeza me ajudou muito quanto ao estudo das exceçoes de suspeiçao e impedimentos.

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  3. Pergunto,se é possivel usar este termo em minhas peças,pois acho-o muito pertinente em alguns casos.Obrigado

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