Advocacia Criminal e os passarinhos voadores…
A advocacia criminal é atividade de risco. E não falo em violência, ameaça, medo. Falo do lado financeiro mesmo.
Independente do tipo penal, da tese de defesa, condições da prisão, normalmente o advogado informa o valor de seus honorários e recebe um adiantamento - normalmente 50% - para iniciar o trabalho.
Por exemplo: se cobrar R$ 2.000,00 (dois mil reais) como honorários, receberá a metade para dar inicio às atividades, e a outra metade receberá apenas, e somente apenas, após obter a liberdade do réu preso.
Normalmente tres coisas acontecem:
a) cumpre com o trabalho e recebe sem mais delongas o honorário contratado;
b) a soltura toma algum tempo e a família dispensa o profissional por nao mais se dispor a esperar;
c) o profissional logra exito, obtendo a liberdade para o cliente, porém, nao recebe o restante do pagamento a que faz jus.
Quando a familia desiste de forma unilateral, normalmente tenta receber de volta o adiantamento pago, por entender que a advocacia criminal é advocacia de resultado, ou seja, o advogado pode e deve assegurar a soltura. O que nao é o caso. Dificilmente o cliente tem sucesso.
O normal é libertar o cliente e nao receber o restante do valor contratado, uma vez que este - o preso - quando solto, literalmente ganha asas e voa. Some. A familia,que durante a prisão liga incessantemente, some.
Diante de tanta chateacao, resolvi que neste ano faria - e estou fazendo - o correto, com a confecçao de Contrato de Honorários que, caso necessário, servem como titulos executivos extra-judiciais.
Basta de risco desnecessário. Passarinho esse ano vai voar. Mas vai com GPS.
A advocacia criminal é atividade de risco. E não falo em violência, ameaça, medo. Falo do lado financeiro mesmo.
Independente do tipo penal, da tese de defesa, condições da prisão, normalmente o advogado informa o valor de seus honorários e recebe um adiantamento - normalmente 50% - para iniciar o trabalho.
Por exemplo: se cobrar R$ 2.000,00 (dois mil reais) como honorários, receberá a metade para dar inicio às atividades, e a outra metade receberá apenas, e somente apenas, após obter a liberdade do réu preso.
Normalmente tres coisas acontecem:
a) cumpre com o trabalho e recebe sem mais delongas o honorário contratado;
b) a soltura toma algum tempo e a família dispensa o profissional por nao mais se dispor a esperar;
c) o profissional logra exito, obtendo a liberdade para o cliente, porém, nao recebe o restante do pagamento a que faz jus.
Quando a familia desiste de forma unilateral, normalmente tenta receber de volta o adiantamento pago, por entender que a advocacia criminal é advocacia de resultado, ou seja, o advogado pode e deve assegurar a soltura. O que nao é o caso. Dificilmente o cliente tem sucesso.
O normal é libertar o cliente e nao receber o restante do valor contratado, uma vez que este - o preso - quando solto, literalmente ganha asas e voa. Some. A familia,que durante a prisão liga incessantemente, some.
Diante de tanta chateacao, resolvi que neste ano faria - e estou fazendo - o correto, com a confecçao de Contrato de Honorários que, caso necessário, servem como titulos executivos extra-judiciais.
Basta de risco desnecessário. Passarinho esse ano vai voar. Mas vai com GPS.
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