terça-feira, 17 de março de 2009

Delegados driblam súmula vinculante do Supremo


Súmula Vinculante 14, do Supremo, acabou com os problemas de advogados para ter acesso ao conteúdo de inquéritos contra seus clientes, certo? Errado!
Já que são obrigados a permitir que os advogados consultem os autos da investigação, alguns delegados simplesmente deixam de juntar os documentos que querem esconder da defesa.
A prática não é nova. Há casos em que delegados não juntam ao inquérito depoimentos que a defesa sabe que foram tomados há quase um ano.
Mas os episódios se acentuam desde a edição da Súmula pelo STF.
Criminalistas afirmam que a Súmula, ao não fixar claramente que todos os atos da investigação já encerrados devem ser juntados ao inquérito, deixou brecha para abusos.

Hora do recreio
De um ministro do Supremo, inconformado com as críticas ao fato de as sessões da Corte começarem com atraso e os intervalos se estenderem para além dos 30 minutos regimentais: “Não somos alunos da Escolinha do professor Raimundo, onde o sinal toca e todos têm de sair correndo para a sala de aula”.
O ministro justifica seu inconformismo: “Muitas vezes recebo ligações de governadores ou ministros de Estado antes das sessões, para tratar de assuntos que interessam à Nação”. Ele pergunta: “O que devo fazer? Não importa o assunto que esteja tratando, quando der dez para as duas da tarde, peço licença, desligo o telefone e corro para o plenário?”.

Pesos pesados
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, passou a ser cotado para substituir a ministra Ellen Gracie no Supremo, caso ela seja escolhida para a vaga de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio. Mas a disputa é acirrada. Outros nomes de peso estão em campo: Antonio Dias Toffoli, Flávia Piovesan, Lênio Streck, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Mizabel Derzi, além do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha.

Reexame de Ordem
O presidente da OAB alagoana afirmou, semana passada, que entraria com representação contra o ex-ministro do Supremo, Sepúlveda Pertence, porque ele voltou a advogar sem respeitar a quarentena prevista na Constituição. Omar Coêlho de Mello disse que se sentiu agredido ao ver o ex-ministro na tribuna do TSE, como advogado de Roseana Sarney no processo contra Jackson Lago, porque ele não poderia advogar por três anos em tribunais superiores.
Faltou fazer as contas antes de falar. Ou ler a Constituição. Ou as duas coisas. Pertence deixou o TSE no primeiro semestre de 2005. A Constituição prevê, textualmente, que é vedado ao juiz “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou” num prazo de três anos. Na vida real, Pertence só não pode advogar no Supremo, de onde se aposentou em agosto de 2007. Está impedido, portanto, até agosto de 2010.

Fala, Pertence!
Sobre o episódio, Sepúlveda Pertence afirmou: “A acusação é surpreendente, por sua absoluta inconsistência. O anteprojeto Zulaiê Cobra efetivamente estabelecia a quarentena, mediante proibição de advogar em toda a jurisdição do tribunal em que se houvesse aposentado. Aí sim, o aposentado no Supremo Tribunal Federal não poderia advogar em nenhuma instância judiciária. A ele sobraria advogar no Tribunal Marítimo ou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Ocorre que o Senado alterou substancialmente esse dispositivo, para passar a proibir aos magistrados, exclusivamente, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou”.

Linha de produção
Advogados trabalhistas vêm defendendo a aplicação da Súmula 422, do TST, para os próprios ministros do tribunal. A súmula determina que sejam rejeitados os recursos que não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Há ministros aplicando o mesmo acórdão para centenas de recursos, que nem sempre tratam de questões idênticas. Ou seja, sem observar os fundamentos do recurso. “A impressão que se tem é a de que há ministros que não estão lendo os recursos.”

Família maranhense
A senadora Roseana Sarney deve mesmo assumir o governo do Maranhão, mais cedo ou mais tarde. Essa foi a decisão do TSE. As contas do mandato que lhe resta serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que fica no “Palácio Governadora Roseana Sarney”. Na Assembléia Legislativa do estado, uma deputado já lembrou que existe uma lei federal que proibe dar nome de gente viva a logradouros públicos.

Nepote
E para julgar atos de campanha e comandar as Eleições 2010 no estado, estará na direção do Tribunal Regional Eleitoral maranhense a desembargadora Nelma Sarney, tia de Roseana, provável candidata à reeleição. Neste caso, não há nenhuma lei que impeça.
Preliminar e méritoA Associação dos Juízes Federais se ressentiu com a defesa que o ministro Gilmar Mendes fez da prerrogativa de foro, na semana passada, em julgamento no qual se arquivou uma ação penal sem fundamento contra dois ministros do Supremo.
Logo mandou uma nota para a ConJur, rebatendo as afirmações, e afirmando que o texto não esclareceu em que circunstâncias foram ditas as frases.
A entidade calou-se, contudo, sobre o mérito do julgamento, no qual o ministro Celso de Mello proclamou de forma clara como a luz do dia uma das mais caras prerrogativas dos juízes: a de não serem incriminados pelo que falam nos autos. Isso é que é bandeira de classe.

Falou e disse
Os juízes, nos limites de sua independência funcional, gozam de inviolabilidade pelas manifestações decisórias regularmente externadas no âmbito dos processos em que atuam. Não respondem, em conseqüência, pelos denominados delitos de opinião, desde que os fatos alegadamente ofensivos à honra de terceiros observem nexo de causalidade com o desempenho da atividade jurisdicional.
Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, no julgamento acima citado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário